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materia nº 25/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaPARECER N° 025/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1496/2025
native_id3175

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T08:47:31.920665-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 025/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.496/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.496/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma trata da abertura de crédito adicional especial, 
por superávit, afim de devolver recursos sobras de convênio. 
As matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal nº 4.320/64 e LOA. 
 III – Voto
 Em estudo matéria vi que a mesma é necessária para que abra crédito adicional especial, por 
superavit financeiro, com objetivo de devolver sobras de convênios que foi devidamente executado 
havendo sobras de recursos. 
 Os créditos serão abertos nos valores de R$ 26.000,73 (vinte e seis mil e setenta e três 
centavos) na SEMSAU, E R$ 17,70 (dezessete reais e setenta centavos) na SEMMAAGRIT. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Os recursos são sobras de convênios que se encontram disponíveis e não traz prejuízos ao 
município. 
 A matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal 4.320/64 e LOA, portanto sou 
de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 03 de abril de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
RELATOR 
Parecer da Comissão
 Em estudo vimos que a mesma está em conformidade com a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito 
especial para que possa fazer a devolução, sobra de convênio em executado por duas secretarias, 
SEMSAU e SEMMAAGRIT, nos valores de R$ 26.000,73 (vinte e seis mil e setenta e três 
centavos) na SEMSAU, E R$ 17,70 (dezessete reais e setenta centavos) na SEMMAAGRIT, 
fazendo o total de R$ 26.018,43 (vinte e seis mil, dezoito reais e quarenta e três centavos). 
 Os recursos são de superávit, sobra dos convênios, executados, que houve economia no ato 
licitatório. 
Portanto a mesma não traz ônus ao município, assim somos de parecer favorável. 
. Sala das Comissões, em 03 de abril de 2025. 
 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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