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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 013/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.495/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS DESPORTISTAS DO
MUNICÍPIO DE URUPÁ – RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.495/2025 que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal, a firmar convênio com a Associação dos Desportistas do município de Urupá – RO, e
dá outras providências.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria autoriza firmar convênio afim de realizar campeonato municipal a ser organizado
e premiado pela Associação.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras
a fonte dos recursos e sua aplicação.
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma segue as normas legais, e tem como objetivo celebrar
convênio com Associação devidamente regularizada e caberá a mesma promover toda a organização
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
e realização do campeonato, atendendo as várias categorias descritas, inclusive com as premiações.
Os recursos no valor de R$ 81.120,00 (oitenta e um mil e cento e vinte reais) vem da programação
da SEMECE, e não prejudica as demais programações, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 03 de abril de 2025.
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
RELATORA INTERINA
Parecer da Comissão
A matéria é de grande importância, pois permite a celebração de convênio com a associação,
afim de realizar o campeonato municipal de futebol.
A programação está a cargo da SEMECE, com capacidade orçamentária e financeira, sem
prejudicar demais atividades.
Assim, seguindo as orientações do relator, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 03 de abril de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE INTERINO RELATORA INTERINA
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