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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 014/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.496/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.496/2025 que “Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com
criação de elemento de despesas, para devolução de recursos, sobras de convênio.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria tem como objetivo abrir crédito para devolução de sobra de convênio, celebrado
através da Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de Equipamentos Odontológicos.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras a fonte
dos recursos e sua aplicação.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma é necessária, para que o município possa abrir orçamento
no elemento Indenizações e Restituições, para que possa restituir o valor de R$ 26.000,73 (vinte e
seis mil e setenta e três centavos) sobra de convênio, que foi devidamente executado e houve
economia.
Os recursos são superávit do ano anterior e não irá prejudicar as demais atividades desta secretaria.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 03 de abril de 2025.
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
RELATORA INTERINA
Parecer da Comissão
A matéria é de grande importância, pois permite abrir crédito adicional suplementar, por superavit
financeiro, para devolver saldo de recursos que são sobra de convênio repassados via SUS, Fundo
a Fundo pelo governo estadual, para a compra de equipamentos odontológicos e que foi adquirido
conforme o objetivo.
A devolução é necessária para a devida prestação de contas, portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 03 de abril de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE INTERINO RELATORA INTERINA
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