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materia nº 14/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaPARECER Nº 014/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.496/2025
native_id3177

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-08T08:47:47.038367-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 014/2025.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.496/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.496/2025 que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com 
criação de elemento de despesas, para devolução de recursos, sobras de convênio. 
 A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, após 
admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
 A matéria tem como objetivo abrir crédito para devolução de sobra de convênio, celebrado 
através da Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de Equipamentos Odontológicos. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras a fonte 
dos recursos e sua aplicação. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 III – Voto
 
 Em estudo a matéria, vi que a mesma é necessária, para que o município possa abrir orçamento 
no elemento Indenizações e Restituições, para que possa restituir o valor de R$ 26.000,73 (vinte e 
seis mil e setenta e três centavos) sobra de convênio, que foi devidamente executado e houve 
economia. 
 Os recursos são superávit do ano anterior e não irá prejudicar as demais atividades desta secretaria. 
 Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 03 de abril de 2025. 
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
RELATORA INTERINA
Parecer da Comissão
A matéria é de grande importância, pois permite abrir crédito adicional suplementar, por superavit 
financeiro, para devolver saldo de recursos que são sobra de convênio repassados via SUS, Fundo 
a Fundo pelo governo estadual, para a compra de equipamentos odontológicos e que foi adquirido 
conforme o objetivo. 
A devolução é necessária para a devida prestação de contas, portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 03 de abril de 2025. 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
 PRESIDENTE INTERINO RELATORA INTERINA

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