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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBINETE E PESCA
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 002/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.496/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.496/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial no orçamento vigente, por superávit financeiro, com
criação de elemento de despesa na SEMMAAGRIT, para devolver recursos sobra de convênio,
que foi executado e necessita prestar contas.
III – Voto
Em estudo a matéria, vimos que a mesma abre crédito, afim de permitir a devolução de
recursos sobra de convênio que foi executado e por economia sobrou o valor de R$ 17,70 (dezessete
reais e setenta centavos) que necessitam ser devolvidos para a prestação de contas.
As alterações orçamentárias estão de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e a anulação
vem da programação dentro da mesma secretaria, sem prejudicar demais ações previstas.
Portanto sou de parecer favorável.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Sala das Comissões, em 03 de abril de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma está de acordo com as Leis, Lei 4.320/64 e
LOA, para a abertura de crédito especial, por superávit financeiro, sobra de conênio que necessita
ser devolvido.
O convênio para a compra de equipamentos agrícolas foi executado com sucesso, havendo a
economia de R$ 17,70 (dezessete reais e setenta centavos).
As alterações não prejudica o orçamento geral, nem atividades da SEMMAAGRIT, assim
somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de abril de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
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