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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
REQUERIMENTO Nº 027/GV/ERAG/RO/2025. MIRANTE DA SERRA – RO.
EM, 04 DE ABRIL DE 2025.
REQUER: “QUE SEJA FEITO UMA ALTERAÇÃO NA LEI Nº
164/98, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO
TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO”.
AO EXMO. SR.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
MD. PREFEITO MUNICIPAL
MIRANTE DA SERRA – RO.
EXMO. SENHOR PREFEITO;
Venho através do presente, no momento em que apresento meus cordiais cumprimentos,
requerer de Vossa Excelência que seja feito uma revisão para que sejam feitas as alterações
necessárias na Lei Municipal nº 164/98, adequando a realidade atual de nosso município.
A Lei 164/98, “DISPÕE SOBRE CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE MIRANTE DA SERRA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS”, em vigor há mais de 26 (vinte e seis) anos, e alguns pontos já
não condizem com a realidade atual de nosso município.
Portanto é necessário que seja feito uma revisão, levantando os pontos necessários de serem
alterados e em seguida, apresentado uma lei que altere a mesma de forma que adeque a realidade da
melhor forma possível para atender as necessidades do município e dos contribuintes.
Certo de poder contar com vossa compreensão e atendimento, desde já agradeço.
. N. Termos
P. Deferimentos.
EZEQUIEL REMIN ALMEIDA GOEDERT
VEREADOR PT
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