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materia nº 1501/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 2025
Date 2025-04-10
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
native_id3185

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T09:16:06.062318-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2025-04-30T09:08:38.366783-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.501, DE 10 DE ABRIL 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial proveniente de 
excesso de arrecadação e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, 
na importância de R$ 367.500,00 (trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) na 
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária 
Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto/1088 – CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPEC. EM PRESTAÇÃO DE SERV. E IMPLANTAÇÃO DE 
SOLUÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR, distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ........................................................................................... R$ 367.500,00 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 
12.361.0005.1088 – Contratação de Empresa Espec. em Prestação de Serv. e Implantação de 
Solução de Gestão Escolar. 
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Comunicação e Informação - P........... R$ 350.000,00 
F.R.: 1.751 – Transferências do Estado Referentes a Convênios ou Instrumentos Congêneres 
Vinculados a Educação. 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 
12.361.0005.1088 – Contratação de Empresa Espec. em Prestação de Serv. e Implantação de 
Solução de Gestão Escolar.. 
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Comunicação e Informação - P............R$ 17.500,00 
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.751 - Recursos de Outras Fontes 
ID: 241742 e CRC: CF3E07B1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
– Transferências do Estado Referentes a Convênios ou Instrumentos Congêneres Vinculados a 
Educação, fonte de recursos STN (MSC) 1.751, fonte de recursos 1.500, Recursos do 
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC) 
1.500. 
Excesso de Arrecadação: .................................................................................. R$ 350.000,00 
Anulação (-): ......................................................................................................R$ 17.500,00 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte 
12.361.0005.2009 – Desenvolvimento das Atividades de Apoio Administrativos da Educação. 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 17.500,00 
F.R.: 1 500 - Recursos de Impostos de Transferência de Imposto - MDE 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC) 
Receita 
Prevista 
Receita 
Arrecadada 
Excesso de 
Arrecadação 
01.751 1.751 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$ 350.000,00
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0005.2009 3.3.90.39 1.500 R$ 17.500,00 R$ 0,00
0005.1088 3.3.90.40 1.500 R$ 0,00 R$ 17.500,00
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0005.1088 3.3.90.40 1.571 R$ 0,00 R$ 350.000,00
0005.1074 4.4.90.51 1.500 R$ 0,00 R$ 17.500,00
Mirante da Serra – RO, 10 de abril de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 241742 e CRC: CF3E07B1
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.181/2025. 
 Mirante da Serra em, 10 de abril de 2025. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimo Senhores Vereadores, 
 O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de Leis, tem 
por objetivo obter autorização para abertura de Credito Adicional Especial proveniente de 
excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, junto à Secretaria Municipal de 
Educação Cultura e Esporte no valor de R$ 367.500,00 (trezentos e sessenta e sete mil e 
quinhentos reais), para custear despesas com contratação de empresa especializada em 
prestação de serviços e implantação de soluções de gestão escolar. 
 A referida contratação será custeada com recursos financeiros do Termo de 
Convênio nº 75/2025/PGE-SEDUC no valor de R$ 350.000,00 firmado entre esta 
municipalidade e o Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - 
SEDUC e o restante no valor de R$ 17.500,00 com recursos próprios desta Municipalidade, 
oriunda do orçamento vigente. 
 A contratação tem como objetivo ofertar uma gestão personalizada aos usuários, 
garantindo a manutenção e a evolução, em termos técnico e tecnológicos, dos módulos e 
serviços integrados ao sistema de gestão de dados escolares, buscando o fortalecimento do 
ensino público municipal, de forma que melhor atenda às necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, ao 
longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que 
venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja a 
necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito adicional, em 
seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do 
caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação 
orçamentária especifica, como é o caso. 
 Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa 
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime de 
urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos 
protestos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
 (Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 241742 e CRC: CF3E07B1
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 241742
CE9158361182EDDF4E3E5CD01895BCE6
CF3E07B1
MD5:
CRC:
SHA256: 1F68ED0A465B7F80D27E159ACB325FABF24084F7F5370A869000B052D01EEA9A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1501
Identificação/Número
10/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 10/04/2025 09:47:31 Finalização: 10/04/2025 09:49:38
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 10/04/2025 09:48:49
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 10/04/2025 09:49:07
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 10/04/2025 10:02:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 10/04/2025 11:46:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 241742 e o CRC CF3E07B1.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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