ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.501, DE 10 DE ABRIL 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação
orçamentária, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária,
na importância de R$ 367.500,00 (trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) na
unidade orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), cria o Projeto/1088 – CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPEC. EM PRESTAÇÃO DE SERV. E IMPLANTAÇÃO DE
SOLUÇÃO DE GESTÃO ESCOLAR, distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ........................................................................................... R$ 367.500,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.1088 – Contratação de Empresa Espec. em Prestação de Serv. e Implantação de
Solução de Gestão Escolar.
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Comunicação e Informação - P........... R$ 350.000,00
F.R.: 1.751 – Transferências do Estado Referentes a Convênios ou Instrumentos Congêneres
Vinculados a Educação.
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.1088 – Contratação de Empresa Espec. em Prestação de Serv. e Implantação de
Solução de Gestão Escolar..
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Comunicação e Informação - P............R$ 17.500,00
F.R.: 01 500 - Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.751 - Recursos de Outras Fontes
ID: 241742 e CRC: CF3E07B1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
– Transferências do Estado Referentes a Convênios ou Instrumentos Congêneres Vinculados a
Educação, fonte de recursos STN (MSC) 1.751, fonte de recursos 1.500, Recursos do
Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, fonte de recursos STN (MSC)
1.500.
Excesso de Arrecadação: .................................................................................. R$ 350.000,00
Anulação (-): ......................................................................................................R$ 17.500,00
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte
12.361.0005.2009 – Desenvolvimento das Atividades de Apoio Administrativos da Educação.
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..............................R$ 17.500,00
F.R.: 1 500 - Recursos de Impostos de Transferência de Imposto - MDE
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
01.751 1.751 R$ 350.000,00 R$ 0,00 R$ 350.000,00
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0005.2009 3.3.90.39 1.500 R$ 17.500,00 R$ 0,00
0005.1088 3.3.90.40 1.500 R$ 0,00 R$ 17.500,00
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0005.1088 3.3.90.40 1.571 R$ 0,00 R$ 350.000,00
0005.1074 4.4.90.51 1.500 R$ 0,00 R$ 17.500,00
Mirante da Serra – RO, 10 de abril de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 241742 e CRC: CF3E07B1
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.181/2025.
Mirante da Serra em, 10 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei que ora se encaminha a essa Colenda Casa de Leis, tem
por objetivo obter autorização para abertura de Credito Adicional Especial proveniente de
excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, junto à Secretaria Municipal de
Educação Cultura e Esporte no valor de R$ 367.500,00 (trezentos e sessenta e sete mil e
quinhentos reais), para custear despesas com contratação de empresa especializada em
prestação de serviços e implantação de soluções de gestão escolar.
A referida contratação será custeada com recursos financeiros do Termo de
Convênio nº 75/2025/PGE-SEDUC no valor de R$ 350.000,00 firmado entre esta
municipalidade e o Governo do Estado por intermédio da Secretaria de Estado da Educação -
SEDUC e o restante no valor de R$ 17.500,00 com recursos próprios desta Municipalidade,
oriunda do orçamento vigente.
A contratação tem como objetivo ofertar uma gestão personalizada aos usuários,
garantindo a manutenção e a evolução, em termos técnico e tecnológicos, dos módulos e
serviços integrados ao sistema de gestão de dados escolares, buscando o fortalecimento do
ensino público municipal, de forma que melhor atenda às necessidades da Secretaria
Municipal de Educação.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, ao
longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que
venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja a
necessidade de alteração da lei orçamentária, possibilita a abertura de crédito adicional, em
seu art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do
caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação
orçamentária especifica, como é o caso.
Assim, na certeza da proverbial atenção dos ilustres componentes dessa
Colenda Casa de Leis, e convicto de que nossa propositura receberá aprovação, em regime de
urgência, face à importância do tema, aproveitamos a oportunidade para renovar os nossos
protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 241742 e CRC: CF3E07B1
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 241742
CE9158361182EDDF4E3E5CD01895BCE6
CF3E07B1
MD5:
CRC:
SHA256: 1F68ED0A465B7F80D27E159ACB325FABF24084F7F5370A869000B052D01EEA9A
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1501
Identificação/Número
10/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial proveniente de excesso de arrecadação
e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 10/04/2025 09:47:31 Finalização: 10/04/2025 09:49:38
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 10/04/2025 09:48:49
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 10/04/2025 09:49:07
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 10/04/2025 10:02:25
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 10/04/2025 11:46:55
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 241742 e o CRC CF3E07B1.
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