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materia nº 1502/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1502 / 2025
Date 2025-04-16
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a firmar Termo de Cessão de Uso de Máquinas, Equipamentos e Implementos pertencentes a Secretaria Municipal de Agricultura com associações rurais do Município, e dá outras providências".
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ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Mensagem Nº 1182/2025 
Mirante da Serra, 16 de abril de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
O projeto de Lei nº 1.502/2025 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE MÁQUINAS, 
EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS PERTENCENTES A SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA COM ASSOCIAÇÕES RURAIS DO MUNICÍPIO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de 
autorização para firmar termo de cessão de uso de máquinas, equipamentos e 
implementos, para beneficiar as associações do Município devidamente 
regulamentadas. 
Esclarecemos que a Cessão será firmada a titulo precário e de forma 
temporária, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias para cada Associação 
beneficiada, tendo como objetivo alcançar um maior número de Produtores Rurais. 
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação. 
Desde já agradecemos. 
Atenciosamente, 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Assinado eletronicamente)
ID: 243668 e CRC: 59198461
 ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PROJETO DE LEI N.º 1.502/2025 
"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO 
MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CESSÃO 
DE USO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E 
IMPLEMENTOS PERTENCENTES A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
COM ASSOCIAÇÕES RURAIS DO 
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO 
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA 
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo 
de Cessão de Uso de Máquinas, Implementos e Equipamentos, com 
Associações de Produtores Rurais, adquiridos através de convênios nas 
esferas federal, estadual, ou ainda com recursos próprios, visando o 
fortalecimento das políticas públicas voltadas a produção agropecuária no 
âmbito do Município de Mirante da Serra - RO. 
§ 1° As Máquinas, Implementos e Equipamentos, que serão objeto 
do Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre o Município e Associações de 
Produtores Rurais, pertencem ao patrimônio público municipal e estão à 
disposição da Secretaria Municipal de Agricultura. 
§ 2° Os custos com a aquisição de combustível, lubrificantes, peças 
de reposição, conservação e manutenção do bem público, serão de exclusiva 
responsabilidade da cessionária, durante a vigência do Termo de Cessão de 
Uso, cabendo ainda a Cessionária o pagamento do serviço de mão de obra 
qualificada do motorista/operador que atuará na condução da máquina na 
ID: 243668 e CRC: 59198461
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realização dos serviços, devendo o mesmo ter experiência neste tipo de 
trabalho. 
§ 3° As despesas com o transporte de máquinas e equipamentos 
serão de inteira responsabilidade da cessionária. 
§ 4º A cessão de Uso será sempre a título precário, por tempo 
determinado, com prazo máximo de 15 (quinze) dias, reservando-se mais 02 
(dois) dias para transporte de ida e volta do bem objeto da cessão. 
§ 5º A cessão somente poderá ocorrer após o atendimento de todos 
os agendamentos de produtores rurais porventura existentes. 
§ 6º Não poderá ocorrer o empréstimo da máquina ou equipamento 
objeto da cessão para terceiros. 
§ 7º A máquina ou equipamento objeto da cessão não poderá 
prestar serviços a terceiros de forma remunerada.
Art. 2° A cessionária receberá o bem público em perfeitas condições 
de uso, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo, 
conservação e manutenção. 
§ 1º No que trata do aspecto da segurança, é de exclusiva 
responsabilidade da cessionária, a adoção das medidas que visem a 
preservação do bem público, devendo o mesmo ser acomodado em local 
seguro, e ainda com a segurança do trabalhador que irá operacionalizar o 
máquina. 
§ 2º O bem público deverá ser devolvido nas mesmas condições 
recebidas, sendo que no caso de qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso, 
de responsabilidade da cessionária, a mesma deverá efetivar os devidos 
reparos ou arcar pecuniariamente com os mesmos. 
Art. 3° As máquinas, implementos e equipamentos pertencentes ao 
patrimônio do Município objeto da cessão de uso, autorizada por esta lei, 
deverão ser especificados de forma detalhada na ocasião da formalização do 
Termo de Cessão de Uso especifico de cada associação beneficiária. 
ID: 243668 e CRC: 59198461
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 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Parágrafo Único. Os bens cedidos poderão ser utilizados pelos 
produtores rurais associados na respectiva associação, desde que a 
propriedade esteja localizada dentro do Município de Mirante da Serra - RO. 
Art. 4° Os Termos de Cessão de Uso de que dispõe esta Lei 
conterão cláusulas que assegurem o interesse público, entre os quais os 
seguintes que são obrigatórios: 
I - Utilização exclusiva dos bens em serviços dos associados e em 
propriedades localizada no município de Mirante da Serra - RO; 
II - Operacionalização dos equipamentos exclusivamente por 
associados, a fim de evitar vinculação trabalhista; 
III - Responsabilidade exclusiva da associação pela 
operacionalização dos bens, custeando todas as despesas e encargos. 
Art. 5° A associação deverá formalizar o pedido com a finalidade de 
firmar termo de cessão de uso, devendo ainda apresentar os seguintes 
documentos: 
I- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; 
II - Alvará de Localização e Funcionamento atualizado; 
III - Certidão Negativa de Débitos municipal (se contribuinte); 
Art. 6° A cessão de uso dos bens públicos que trata esta lei, não 
envolve tampouco transfere o domínio do bem para a associação beneficiária, 
podendo ainda o Termo ser rescindido de forma unilateral pela administração, 
nas seguintes hipóteses: 
I- Descumprimento de cláusulas do Termo de Cessão de Uso; 
II - Extinção ou dissolução da Associação; 
III - Destinação diversa e/ou uso inadequado dos bens. 
Art. 7º O Município deverá nomear Comissão com o objetivo de 
acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos termos que serão ajustados na 
cessão de uso dos bens públicos. A comissão será ainda responsável pela 
ID: 243668 e CRC: 59198461
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avaliação do requerimento protocolado por parte da associação na Secretaria 
de Agricultura, para fins de comprovar a real urgência do pedido. 
Art. 8º A administração regulamentará através de Decreto, as 
particularidades de operacionalização dos termos que serão firmados com 
base na presente lei. 
Art. 9º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, Agricultura e Turismo a elaboração dos termos de cessão de uso do 
(s) bens públicos, a ser pactuado entre o Município e a cessionária 
(associação), para os fins previstos no artigo 1º desta lei. 
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Mirante da Serra, 16 de abril de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Assinado eletronicamente)
ID: 243668 e CRC: 59198461
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 243668
A6DDB5AB41B7BAF51AD85EB16FFD0AA3
59198461
MD5:
CRC:
SHA256: C4603CAA657875AD3CCFAAED2F87820B764924AC52C1FEB325A09B0900C25F36
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1502/2025
Identificação/Número
16/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 1.502/2025 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA COM
ASSOCIAÇÕES RURAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: ELAINE LUGAO ALVES
Criação: 16/04/2025 08:43:20 Finalização: 16/04/2025 08:50:31
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 16/04/2025 08:44:24
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/04/2025 08:44:40
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 16/04/2025 10:12:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 16/04/2025 10:59:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 243668 e o CRC 59198461.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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