ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem Nº 1182/2025
Mirante da Serra, 16 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei nº 1.502/2025 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS PERTENCENTES A SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA COM ASSOCIAÇÕES RURAIS DO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe acerca de
autorização para firmar termo de cessão de uso de máquinas, equipamentos e
implementos, para beneficiar as associações do Município devidamente
regulamentadas.
Esclarecemos que a Cessão será firmada a titulo precário e de forma
temporária, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias para cada Associação
beneficiada, tendo como objetivo alcançar um maior número de Produtores Rurais.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ID: 243668 e CRC: 59198461
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PROJETO DE LEI N.º 1.502/2025
"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CESSÃO
DE USO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E
IMPLEMENTOS PERTENCENTES A
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
COM ASSOCIAÇÕES RURAIS DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Cessão de Uso de Máquinas, Implementos e Equipamentos, com
Associações de Produtores Rurais, adquiridos através de convênios nas
esferas federal, estadual, ou ainda com recursos próprios, visando o
fortalecimento das políticas públicas voltadas a produção agropecuária no
âmbito do Município de Mirante da Serra - RO.
§ 1° As Máquinas, Implementos e Equipamentos, que serão objeto
do Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre o Município e Associações de
Produtores Rurais, pertencem ao patrimônio público municipal e estão à
disposição da Secretaria Municipal de Agricultura.
§ 2° Os custos com a aquisição de combustível, lubrificantes, peças
de reposição, conservação e manutenção do bem público, serão de exclusiva
responsabilidade da cessionária, durante a vigência do Termo de Cessão de
Uso, cabendo ainda a Cessionária o pagamento do serviço de mão de obra
qualificada do motorista/operador que atuará na condução da máquina na
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realização dos serviços, devendo o mesmo ter experiência neste tipo de
trabalho.
§ 3° As despesas com o transporte de máquinas e equipamentos
serão de inteira responsabilidade da cessionária.
§ 4º A cessão de Uso será sempre a título precário, por tempo
determinado, com prazo máximo de 15 (quinze) dias, reservando-se mais 02
(dois) dias para transporte de ida e volta do bem objeto da cessão.
§ 5º A cessão somente poderá ocorrer após o atendimento de todos
os agendamentos de produtores rurais porventura existentes.
§ 6º Não poderá ocorrer o empréstimo da máquina ou equipamento
objeto da cessão para terceiros.
§ 7º A máquina ou equipamento objeto da cessão não poderá
prestar serviços a terceiros de forma remunerada.
Art. 2° A cessionária receberá o bem público em perfeitas condições
de uso, ficando sob sua inteira responsabilidade a segurança, zelo,
conservação e manutenção.
§ 1º No que trata do aspecto da segurança, é de exclusiva
responsabilidade da cessionária, a adoção das medidas que visem a
preservação do bem público, devendo o mesmo ser acomodado em local
seguro, e ainda com a segurança do trabalhador que irá operacionalizar o
máquina.
§ 2º O bem público deverá ser devolvido nas mesmas condições
recebidas, sendo que no caso de qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso,
de responsabilidade da cessionária, a mesma deverá efetivar os devidos
reparos ou arcar pecuniariamente com os mesmos.
Art. 3° As máquinas, implementos e equipamentos pertencentes ao
patrimônio do Município objeto da cessão de uso, autorizada por esta lei,
deverão ser especificados de forma detalhada na ocasião da formalização do
Termo de Cessão de Uso especifico de cada associação beneficiária.
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Parágrafo Único. Os bens cedidos poderão ser utilizados pelos
produtores rurais associados na respectiva associação, desde que a
propriedade esteja localizada dentro do Município de Mirante da Serra - RO.
Art. 4° Os Termos de Cessão de Uso de que dispõe esta Lei
conterão cláusulas que assegurem o interesse público, entre os quais os
seguintes que são obrigatórios:
I - Utilização exclusiva dos bens em serviços dos associados e em
propriedades localizada no município de Mirante da Serra - RO;
II - Operacionalização dos equipamentos exclusivamente por
associados, a fim de evitar vinculação trabalhista;
III - Responsabilidade exclusiva da associação pela
operacionalização dos bens, custeando todas as despesas e encargos.
Art. 5° A associação deverá formalizar o pedido com a finalidade de
firmar termo de cessão de uso, devendo ainda apresentar os seguintes
documentos:
I- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
III - Certidão Negativa de Débitos municipal (se contribuinte);
Art. 6° A cessão de uso dos bens públicos que trata esta lei, não
envolve tampouco transfere o domínio do bem para a associação beneficiária,
podendo ainda o Termo ser rescindido de forma unilateral pela administração,
nas seguintes hipóteses:
I- Descumprimento de cláusulas do Termo de Cessão de Uso;
II - Extinção ou dissolução da Associação;
III - Destinação diversa e/ou uso inadequado dos bens.
Art. 7º O Município deverá nomear Comissão com o objetivo de
acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento dos termos que serão ajustados na
cessão de uso dos bens públicos. A comissão será ainda responsável pela
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avaliação do requerimento protocolado por parte da associação na Secretaria
de Agricultura, para fins de comprovar a real urgência do pedido.
Art. 8º A administração regulamentará através de Decreto, as
particularidades de operacionalização dos termos que serão firmados com
base na presente lei.
Art. 9º Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Agricultura e Turismo a elaboração dos termos de cessão de uso do
(s) bens públicos, a ser pactuado entre o Município e a cessionária
(associação), para os fins previstos no artigo 1º desta lei.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 16 de abril de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ID: 243668 e CRC: 59198461
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 243668
A6DDB5AB41B7BAF51AD85EB16FFD0AA3
59198461
MD5:
CRC:
SHA256: C4603CAA657875AD3CCFAAED2F87820B764924AC52C1FEB325A09B0900C25F36
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1502/2025
Identificação/Número
16/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 1.502/2025 “AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE
MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA COM
ASSOCIAÇÕES RURAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: ELAINE LUGAO ALVES
Criação: 16/04/2025 08:43:20 Finalização: 16/04/2025 08:50:31
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 16/04/2025 08:44:24
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/04/2025 08:44:40
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 16/04/2025 10:12:09
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 16/04/2025 10:59:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 243668 e o CRC 59198461.
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