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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem Nº 1183/2025
Mirante da Serra, 16 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei nº 1503/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
1.323/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora encaminhamos, dispõe
acerca de alteração pontual da lei, para o fim de possibilitar o incentivo de estudo e
aprimoramento profissional aos Servidores Públicos Municipais.
Esclarecemos que o entendimento de que o servidor deve ser gratificado
pela conclusão de cursos de aprimoramento profissional, nível fundamental, médio
e/ou superior, concluídos após a data da posse em concurso público, visa incentivar
e valorizar o servidor pelo estudo e aperfeiçoamento no serviço público.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ID: 243674 e CRC: 06520F97
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI N.º 1.503/2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
LEI 1.323/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO
DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 5º da Lei 1.323/2023, passa a viger acrescido do § 2º,
com a seguinte redação:
Art. 5º ...............................
...............................
§ 2º A gratificação de que trata esse artigo será concedida ao
servidor, pelos cursos concluídos após a data da posse em concurso
público e após a data de publicação da presente lei, devendo tais
cursos serem especificamente na área da contratação.
Art. 2º Fica alterado o Art. 6º da Lei 1.323/2023, que passa a viger
com a seguinte redação:
Art. 6º Será concedida gratificação aos servidores que concluírem
após a data da posse em concurso público, grau de escolaridade
acima do exigido para o provimento do cargo, incidente sobre o
vencimento nos seguintes percentuais:
I - de 10% (dez por cento) para nível fundamental;
II - de 15% (quinze por cento) para o nível médio;
III - de 22,5 % (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) para
o nível superior.
ID: 243674 e CRC: 06520F97
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Parágrafo Único - A gratificação de que trata o artigo 6º, não será
acumulada e não será concedida por nível de escolaridade cursado
e concluído antes da data da posse.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 16 de abril de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ID: 243674 e CRC: 06520F97
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 243674
BEE3DED04B036338D53D3FD356BC7508
06520F97
MD5:
CRC:
SHA256: 92BD1CACAA63350A35C7D6AF9684FF1AEDAD296D284D12B85CC0CCC2F999E203
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1503/2025
Identificação/Número
16/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 1503/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 1.323/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Súmula/Objeto:
Usuário: ELAINE LUGAO ALVES
Criação: 16/04/2025 08:52:40 Finalização: 16/04/2025 08:54:51
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 16/04/2025 08:53:57
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 16/04/2025 08:53:48
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 16/04/2025 10:14:33
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 16/04/2025 10:59:46
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 243674 e o CRC 06520F97.
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