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materia nº 87/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-04-22
Ementa"INSTITUI O MINUTO DA ORAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3195

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T09:14:53.518736-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2025-04-30T09:03:55.559346-03:00 Aprovado em Primeira Votação 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

Mirante da Serra
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Ena PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 87, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
| CAMARA MUNICIPAL ME MIRANTE DA SEPRA
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Portaria nº 1118/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA — RÔ, no uso das atribuições que lhe confere
a Lei Orgânica Municipal — LOM e o Regimento Interno — RI, faz saber que o Plenário aprovou, e eu
promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o minuto da oração.
Parágrafo único. O minuto de oração é o momento de realização de oração, e reflexão
espiritual, com duração de 1 (um) a 3 (três) minutos, após a abertura da sessão e antes do início
dos trabalhos legislativos.
Art. 22 O minuto de oração ocorrerá todas as segundas-feiras, das sessões ordinárias.
Art. 32 A condução do momento poderá ser feita por:
|— Líder religioso convidado;
|| — Servidor da Casa Legislativa;
||| — Vereador ou Vereadora presente na sessão.
94 1º Entende-se por líder religioso padre, pastor ou membros de quaisquer entidades
religiosas.
9 2º O participante poderá, neste momento, ler um texto bíblico ou mensagem
edificante, seguido de uma oração ou reza, respeitando-se a diversidade de crenças, a laicidade do
Estado e os princípios da dignidade da pessoa humana.
E
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228
Mirante da Serra
ESTADO DE RONDÔNIA
, PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Art. 42 A participação nesse momento será facultativa, tanto para os parlamentares
paç p p
quanto para os servidores e demais presentes no plenário.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 22 de abril de 2025.
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FRANCISCO GREGÓRIO FERR
Vereador do Republicanos
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R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (09) 3463 2228
Mirante da Serra
ESTADO DE RONDÔNIA
, PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
JUSTIFICATIVA
Aos Vereadores
Câmara Municipal de Mirante da Serra
Senhores Vereadores,
Com cordiais cumprimentos, venho à presença de V. Sas. apresentar o presente Projeto
de Resolução tem como objetivo proporcionar um breve momento de reflexão e espiritualidade
no início das sessões legislativas, com a participação de líderes religiosos, servidores ou
vereadores, por meio da leitura de um texto bíblico ou inspirador e uma oração ou reza.
A proposta não impõe qualquer obrigação de natureza religiosa, tampouco viola o
princípio do Estado laico, mas sim valoriza o respeito à fé, à liberdade religiosa e ao acolhimento
espiritual, valores presentes no cotidiano de grande parte da população mirantense.
Trata-se de um ato simbólico e voluntário, que visa contribuir para a elevação do espírito
público, da harmonia entre os parlamentares e da busca de sabedoria para a tomada de decisões
em prol da coletividade.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
Mirante da Serra, 22 de abril de 2025.
FRANCISCO GREGÓRIO FERREIR
Vereador do Republicanos
R. Marechal Rondon, 2413 — Centro — 76926-000 - Mirante da Serra — RO - Fone (69) 3463 2228

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