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materia nº 1504/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1504 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação, e dá outras Providências.”
native_id3197

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T09:04:27.413391-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2025-05-27T08:49:44.092001-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.504, DE 24 DE ABRIL DE 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional suplementar proveniente 
de excesso de arrecadação, e dá outras 
Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 11.369,07 
(onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e sete centavos) na unidade orçamentária a seguir, 
de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de 
dezembro de 2024), distribuídos a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ....................................................................................... R$ 11.369,07 
02 - Poder Executivo 
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde 
10.305.0010.2041 – Ações e Serviços de Saúde em Vigilância em Saúde. 
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 11.369,07 
F.R.: 1 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal – 
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.600 - Recursos de Outras Fontes 
- Exercício Corrente – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do 
Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, fonte de 
recursos STN (MSC) 1.600. 
Excesso de Arrecadação: .............................................................................. R$ 11.369,07 
ID: 246097 e CRC: A0EC956F
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
 Excesso de arrecadação 
Fonte Fonte 
STN (MSC) 
Receita 
Prevista 
Receita 
Arrecadada 
Excesso de 
Arrecadação 
1.600 1.600 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 11.369,07 
 Quadro para solicitação do crédito 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0010.2041 3.3.90.30 1.600 R$ 0,00 R$ 11.369,07 
Mirante da Serra – RO, 24 de abril de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 246097 e CRC: A0EC956F
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.184/2025. 
 Mirante da Serra em, 24 de abril de 2025. 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.504 de 24 de 
abril de 2025, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 11.369,07 (onze mil, trezentos e sessenta e 
nove reais e sete centavos), na classificação que a proposição específica. 
 O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo 
Nacional de Saúde, conforme portaria GM/MS nº 6.715 de 17 de março de 2025, ao Fundo 
Municipal de Saúde, para custeio no desenvolvimento de ações e estratégia de vacinação nas 
escolas do município, com o objetivo de atualizar as cadernetas de vacinação das crianças e 
adolescentes menores de 15 anos. 
 Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, ao 
longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que 
venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja, a 
necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito adicional, em seu 
art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do 
caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação 
orçamentária especifica, como é o caso. 
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para 
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do 
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o 
recebimento e tramitação. 
Atenciosamente. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 246097 e CRC: A0EC956F
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 246097
E096B77E8A3EAE014C0F6694B7A238E7
A0EC956F
MD5:
CRC:
SHA256: BCF5461108E858A4CEF915AC2F66090C987115FD933B8A8CAD1CCECFE1CB0698
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1504
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 24/04/2025 11:36:55 Finalização: 24/04/2025 11:39:10
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 24/04/2025 11:38:15
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/04/2025 11:38:32
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 24/04/2025 11:57:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 24/04/2025 13:23:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 246097 e o CRC A0EC956F.
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