ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.504, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar proveniente
de excesso de arrecadação, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de excesso de arrecadação na importância de R$ 11.369,07
(onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e sete centavos) na unidade orçamentária a seguir,
de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 1.467, de 27 de
dezembro de 2024), distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): ....................................................................................... R$ 11.369,07
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Municipal de Saúde / Fundo Municipal de Saúde
10.305.0010.2041 – Ações e Serviços de Saúde em Vigilância em Saúde.
3.3.90.30 – Material de Consumo................................................................. R$ 11.369,07
F.R.: 1 600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal –
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação, fonte de Recursos 1.600 - Recursos de Outras Fontes
- Exercício Corrente – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do
Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, fonte de
recursos STN (MSC) 1.600.
Excesso de Arrecadação: .............................................................................. R$ 11.369,07
ID: 246097 e CRC: A0EC956F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Excesso de arrecadação
Fonte Fonte
STN (MSC)
Receita
Prevista
Receita
Arrecadada
Excesso de
Arrecadação
1.600 1.600 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 11.369,07
Quadro para solicitação do crédito
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0010.2041 3.3.90.30 1.600 R$ 0,00 R$ 11.369,07
Mirante da Serra – RO, 24 de abril de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 246097 e CRC: A0EC956F
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.184/2025.
Mirante da Serra em, 24 de abril de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº 1.504 de 24 de
abril de 2025, com o fim de autorizar o Poder Executivo a abrir um crédito adicional
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 11.369,07 (onze mil, trezentos e sessenta e
nove reais e sete centavos), na classificação que a proposição específica.
O crédito será aberto com recursos oriundos de repasse fundo a fundo do Fundo
Nacional de Saúde, conforme portaria GM/MS nº 6.715 de 17 de março de 2025, ao Fundo
Municipal de Saúde, para custeio no desenvolvimento de ações e estratégia de vacinação nas
escolas do município, com o objetivo de atualizar as cadernetas de vacinação das crianças e
adolescentes menores de 15 anos.
Não precisa ser profundo conhecedor do assunto, para saber que o orçamento, ao
longo do exercício pode sofrer algumas alterações para se adequar aos fatos ocorridos ou, que
venham a ocorrer no exercício vigente. A Lei 4.320/64, prevendo estas situações, ou seja, a
necessidade de alteração da lei orçamentária possibilita a abertura de crédito adicional, em seu
art. 40. Estes créditos adicionais podem ser suplementares ou especiais, dependendo do
caso de a despesa ser para reforço de dotação já existente ou, para a qual não haja dotação
orçamentária especifica, como é o caso.
Em razão do exposto, apresentamos o presente Projeto de Lei, para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 246097 e CRC: A0EC956F
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 246097
E096B77E8A3EAE014C0F6694B7A238E7
A0EC956F
MD5:
CRC:
SHA256: BCF5461108E858A4CEF915AC2F66090C987115FD933B8A8CAD1CCECFE1CB0698
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1504
Identificação/Número
24/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso de
arrecadação, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 24/04/2025 11:36:55 Finalização: 24/04/2025 11:39:10
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 24/04/2025 11:38:15
ASSUNTOS
ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 24/04/2025 11:38:32
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 24/04/2025 11:57:26
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 24/04/2025 13:23:31
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 246097 e o CRC A0EC956F.
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