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materia nº 30/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaPARECER N° 030/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI DO LESGILATIVO Nº 192/GV/PRP/2025
native_id3204

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T09:04:08.713413-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 030/2025.
 AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 192/GV/PRP/2025 “DECLARA DE 
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RUREAIS DA LINHA 66 
E 70 – ASPRUM DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei do Legislativo, de autoria do vereador 
Paulo Roberto da Paixão, que “Declara de Utilidade Pública, Associação de Produtores Rurais da 
linha 66 e 70 – ASPRUM”. 
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
II– Análise
 
 O presente projeto propõe a Declaração de Utilidade Pública, a associação ASPRUM, inscrita 
no CNPJ/MF sob o nº 53.721.133/0001-13. 
 A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
 Em estudo matéria vi que a mesma propõe a Declaração de utilidade pública para a 
Associação de Produtores Rurais da Linha 66 e 70 – ASPRUM do município de Mirante da 
Serra/Rondônia. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 A mesma cumpre o disposto na Lei Municipal nº 311/2004, portanto obedece às normas 
legais, e tem boa técnica de redação, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 25 de abril de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
 Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem boa redação, está de acordo com a Lei 
Municipal nº 311/2004. 
 A Associação de Produtores Rurais da Linha 66 e 70 – ASPRUM do município de Mirante 
da Serra/Rondônia, cumpre exigências necessária, como prazo de fundação e demais exigidos. 
 Portanto seguimos a orientação da relatora e somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 25 de abril de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO

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