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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 031/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.497/2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.497/2025, que, “Altera a Lei
Municipal nº 524/2011, que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da prefeitura municipal de
Mirante da Serra, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria altera e acrescenta Artigos da Lei municipal nº 524/2011, e modifica incisos e
anexo, afim de reordenar e dar melhores condições para os desenvolvimentos dos trabalhos na
administração.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo matéria vi que a mesma altera artigos, incisos e anexos da Lei Municipal nº
524/2011, afim de facilitar os trabalhos, reordenando cargos relevantes para a administração, em
diversos setores.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A matéria traz uma boa técnica de redação, e a reordenação dos cargos e estabelecimentos
das funções estão de acordo com as normas legais, e irá melhorar o desenvolvimento das atividades
agilizando vários setores administrativos.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 25 de abril de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, está de acordo com as
normas legais, e propõe alterações na Lei Municipal nº 524/2011.
A mesma tem como objetivo adequar alguns cargos, e estabelecer as funções, para parear
com a realidade administrativa atual.
Os cargos são de extrema importância e assim seguimos as orientações do relator, assim
somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 25 de abril de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
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