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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 032/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.498/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
1323/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.498/2025, que, “Dispõe sobre
alterações na Lei 1323/2023, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria altera o nível/classe do cargo de fisioterapia afim de adequar os valores que estão
abaixo da realidade local.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo matéria vi que a mesma altera a Lei 1323/2023, afim de corrigir o valor salarial do
cargo de fisioterapeuta.
O valor está abaixo da realidade, e do praticado pelos demais municípios, e sem a correção o
nosso município poderá ficar sem este profissional que é de grande necessidade.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A matéria traz uma boa técnica de redação e obedecem às normas legais, portanto sou de
parecer favorável.
Sala das Comissões, 25 de abril de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, está de acordo com as
normas legais.
A mesma tem como objetivo alterar o nível/classe do cargo de fisioterapeuta, para adequar
ao valor praticado pelo mercado.
O cargo é de extrema importância, portanto seguimos as orientações do relator e somos de
parecer favorável.
Sala das Comissões, 25 de abril de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
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