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materia nº 32/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaPARECER N° 032/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1498/2025
native_id3206

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T09:05:33.305278-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 032/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.498/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 
1323/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.498/2025, que, “Dispõe sobre 
alterações na Lei 1323/2023, e dá outras providências”. 
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
II– Análise
 A matéria altera o nível/classe do cargo de fisioterapia afim de adequar os valores que estão 
abaixo da realidade local. 
 A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
 Em estudo matéria vi que a mesma altera a Lei 1323/2023, afim de corrigir o valor salarial do 
cargo de fisioterapeuta. 
 O valor está abaixo da realidade, e do praticado pelos demais municípios, e sem a correção o 
nosso município poderá ficar sem este profissional que é de grande necessidade. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 A matéria traz uma boa técnica de redação e obedecem às normas legais, portanto sou de 
parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 25 de abril de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, está de acordo com as 
normas legais. 
 A mesma tem como objetivo alterar o nível/classe do cargo de fisioterapeuta, para adequar
ao valor praticado pelo mercado. 
 O cargo é de extrema importância, portanto seguimos as orientações do relator e somos de 
parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 25 de abril de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO

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