br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 27/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaPARECER N° 027/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1497/2025
native_id3210

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T09:04:59.957094-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 027/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.497/2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, 
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.497/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma trata da alteração na Lei Municipal nº 524/2011, 
que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da prefeitura municipal de Mirante da Serra, e dá 
outras providências”, afim de readequação em cargos de essencial importância. 
 III – Voto
 Em estudo matéria, vi que a mesma é necessária para que o Executivo possa adequar cargos 
de essencial importância para a administração, afim de dar agilidade aos trabalhos administrativos. 
 As despesas em decorrência da matéria estão dentro das capacidades financeiras do 
município e não irá causar ônus, nem extrapolar os limites estabelecidos pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
 Em análise a matéria acima mencionada, vimos que a mesma está em conformidade com a 
Lei Complementar nº 101/2000, e as despesas estabelecidas não irão prejudicar financeiramente o 
município. 
 As alterações dos cargos estão de acordo com as normas legais, e são cargos de relevante 
necessidade para a administração, adequando assim a realidade atual. 
Portanto somos de parecer favorável. 
. Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025. 
 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO 

open original →