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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 027/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.497/2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.497/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma trata da alteração na Lei Municipal nº 524/2011,
que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da prefeitura municipal de Mirante da Serra, e dá
outras providências”, afim de readequação em cargos de essencial importância.
III – Voto
Em estudo matéria, vi que a mesma é necessária para que o Executivo possa adequar cargos
de essencial importância para a administração, afim de dar agilidade aos trabalhos administrativos.
As despesas em decorrência da matéria estão dentro das capacidades financeiras do
município e não irá causar ônus, nem extrapolar os limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em análise a matéria acima mencionada, vimos que a mesma está em conformidade com a
Lei Complementar nº 101/2000, e as despesas estabelecidas não irão prejudicar financeiramente o
município.
As alterações dos cargos estão de acordo com as normas legais, e são cargos de relevante
necessidade para a administração, adequando assim a realidade atual.
Portanto somos de parecer favorável.
. Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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