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materia nº 28/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaPARECER N° 028/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1498/2025
native_id3211

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T09:05:47.663356-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 028/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.498/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI 
1323/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.498/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma trata da alteração na Lei Municipal 1323/2023, afim 
de adequar o nível/classe do cargo de fisioterapeuta, que ora se encontra fora da realidade, e 
necessita ser adequado para que o município não venha perder este profissional de grande 
necessidade. 
 III – Voto
 Em estudo matéria, vi que a mesma é de grande importância para corrigir o nível/classe do 
cargo de fisioterapeuta, adequando assim o valor salarial, que ora se encontra fora da realidade dos 
municípios vizinhos e do mercado de trabalho. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Sem esta correção, o município não terá a disponibilidade do profissional que é de grande 
importância para o atendimento da população. 
 Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma está dentro da realidade financeira do 
município, não prejudicando demais atividades e nem ferindo a Lei Complementar nº 101/2000. 
 O valor referente ao cargo de fisioterapeuta está abaixo do valor de mercado, e dos valores 
pagos pelos demais municípios vizinhos, desta forma é necessária a correção. 
Portanto somos de parecer favorável. 
. Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025. 
 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO 

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