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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 028/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.498/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI
1323/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.498/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma trata da alteração na Lei Municipal 1323/2023, afim
de adequar o nível/classe do cargo de fisioterapeuta, que ora se encontra fora da realidade, e
necessita ser adequado para que o município não venha perder este profissional de grande
necessidade.
III – Voto
Em estudo matéria, vi que a mesma é de grande importância para corrigir o nível/classe do
cargo de fisioterapeuta, adequando assim o valor salarial, que ora se encontra fora da realidade dos
municípios vizinhos e do mercado de trabalho.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Sem esta correção, o município não terá a disponibilidade do profissional que é de grande
importância para o atendimento da população.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma está dentro da realidade financeira do
município, não prejudicando demais atividades e nem ferindo a Lei Complementar nº 101/2000.
O valor referente ao cargo de fisioterapeuta está abaixo do valor de mercado, e dos valores
pagos pelos demais municípios vizinhos, desta forma é necessária a correção.
Portanto somos de parecer favorável.
. Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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