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materia nº 29/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaPARECER N° 029/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1499/2025
native_id3212

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T09:06:56.607246-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 029/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.499/2025 “INSTITUI O REGIME DE SOBREAVISO 
PARA MOTORISTAS EFETIVOS E CONTRATADOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.499/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que a mesma trata da instituição de regime sobreaviso para 
os motoristas, afim de atender necessidades de emergência. 
A matéria mostra se perfeita para inserir no ordenamento jurídico. 
 III – Voto
 A matéria tem boa redação e é de grande importância, pois o município tem grande demanda 
para o transporte de pacientes, e em alguns dias demanda mais de um profissional. 
 Os valores referentes a matéria, ocorrerão por dotações consignada no orçamento anual. 
 Visto que a mesma tem base orçamentária legal e não traz prejuízo ao município, sou de 
parecer favorável. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma é de grande necessidade e irá agilizar os 
trabalhos com intuito de salvar vidas. 
 O regime de sobreaviso irá permitir o atendimento em caso de necessidades urgentes na 
saúde. 
 As despesas tem base orçamentária legal, e está dentro da capacidade do município, assim 
somos de parecer favorável. 
. Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025. 
 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO 

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