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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 030/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.501/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.501/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria acima, vimos que a mesma tem como objetivo dar condições
orçamentárias para aplicação de recursos do Governo Estadual, excesso de arrecadação e anulação
orçamentária, para pagamento de contrapartida.
A matéria visa a contratação de Empresa Especializada para implantação de Solução em
Gestão Escolar.
A matéria mostra se perfeita para inserir no ordenamento jurídico.
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que a mesma está de acordo com a Lei Federal 4.320/64 e LOA, e
abre crédito adicional especial afim de aplicar recursos no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais) repasse do governo do Estado por intermédio de convênio e R$ 17.500,00
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
(dezessete mil e quinhentos reais) de contrapartida municipal, por anulação no orçamento vigente,
para que seja Contratada Empresa Especializada em prestação de serviços para Solução em Gestão
Escolar.
Visto que as alterações não irão prejudicar o município e a anulação vem da própria
secretaria, sem prejuízo as demais atividades, sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
A matéria acima mencionada irá permitir a Contratação de Empresa Especializada em
prestação de serviços para Solução em Gestão Escolar, para facilitar o acesso a informação e
agilizar os trabalhos das Secretarias escolar e da Secretaria de Educação.
Os recursos no valor de R$ 367.500,00 (trezentos e sessenta e sete mil e quinhentos reais) em
sua maioria vem do Governo Estadual, com pequena contrapartida municipal e não irá causar ônus
ao município.
A matéria está de acordo com a Lei nº 4.320/64 e LOA, portanto somos de parecer favorável.
. Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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