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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 031/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.503/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
1.323/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.503/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma trata da alteração na Lei Municipal 1.323/2023, para
estabelecer normas para a concessão de gratificações por nível de escolaridade acima do exigido
e cursos de especialização.
III – Voto
Em estudo matéria, vi que a mesma é de grande importância pois estabelece as normas, para
que os profissionais tenham a gratificação por cursos ou nível de escolaridade, para os que
concluírem após a data da posse no cargo público.
Desta forma trará economia ao município, pois muitos antes desta proposta, se beneficiavam
de cursos concluídos anteriormente.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A matéria também irá incentivar aos servidores ter formação continuada para que obtenha
suas gratificações.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma não irá trazer ônus ao município, pois as
gratificações já estão previstas na lei caso, e com a alteração irá proibir o uso de diplomas com
data anterior, a posse no concurso.
A alteração está de acordo com as normas pertinentes e não traz prejuízo ao município,
portanto seguimos as orientações do relator, somos de parecer favorável.
. Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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