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materia nº 31/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaPARECER N° 031/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1503/2025
native_id3214

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T09:09:22.409349-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 031/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.503/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 
1.323/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.503/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi 
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma trata da alteração na Lei Municipal 1.323/2023, para 
estabelecer normas para a concessão de gratificações por nível de escolaridade acima do exigido 
e cursos de especialização. 
 III – Voto
 Em estudo matéria, vi que a mesma é de grande importância pois estabelece as normas, para 
que os profissionais tenham a gratificação por cursos ou nível de escolaridade, para os que 
concluírem após a data da posse no cargo público. 
 Desta forma trará economia ao município, pois muitos antes desta proposta, se beneficiavam 
de cursos concluídos anteriormente. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 A matéria também irá incentivar aos servidores ter formação continuada para que obtenha 
suas gratificações. 
 Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma não irá trazer ônus ao município, pois as 
gratificações já estão previstas na lei caso, e com a alteração irá proibir o uso de diplomas com 
data anterior, a posse no concurso. 
 A alteração está de acordo com as normas pertinentes e não traz prejuízo ao município, 
portanto seguimos as orientações do relator, somos de parecer favorável. 
. Sala das Comissões, em 25 de abril de 2025. 
 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO 

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