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materia nº 15/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaPARECER Nº 015/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.501/2025
native_id3215

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T09:08:13.847775-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 015/2025.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.501/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.501/2025 que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de excesso de arrecadação e 
anulação de dotação orçamentária, e dá outras providências”. 
 A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que o mesmo tem como objetivo abrir crédito adicional 
especial, por excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária, na SEMECE, para a 
contratação de Empresa Especializada em prestação de serviços e Implantação de Solução em 
Gestão Escolar. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras 
a fonte dos recursos e sua aplicação. 
 III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 
 Em estudo a matéria, vi que a mesma é importante para que o município possa agilizar os 
trabalhos das escolas e secretaria, de forma on-line, com portal de serviços para melhor informação 
aos usuários e aos profissionais. 
 A abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Lei 4.320/64 e LOA, e os recursos 
vem de convênio com governo Estadual e contrapartida do município. 
 As alterações estão de acordo com as normas legais, não irá prejudicar as demais atividades 
desta secretaria, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 25 de abril de 2025. 
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
RELATORA INTERINA
Parecer da Comissão
A matéria tem como objetivo abrir crédito adicional especial, por excesso de arrecadação na 
SEMECE, para a contratação de empresa especializada em serviços de Solução em Gestão Escolar. 
A abertura de crédito irá permitir a aplicação dos recursos do governo estadual, e dar 
condições orçamentárias para que o município possa arcar com contrapartida, por anulação de 
dotação na própria secretaria. 
Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 25 de abril de 2025. 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
 PRESIDENTE RELATORA INTERINA

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