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materia nº 1506/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2025
Date 2025-05-02
Ementa"Dispõe sobre a revogação da Revisão Geral Anual dos Subsídios dos Agentes Políticos do Município de Mirante da Serra e dá outras providências."
native_id3218

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T09:04:42.076971-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2025-05-27T08:50:42.531520-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
MENSAGEM N o 1186/2025 
 Mirante da Serra, 30 de abril de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto 
de Lei nº 1506/2025, que "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE 
MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O presente Projeto de Lei fundamenta-se no novo entendimento firmado 
pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, transmitido aos 
vereadores deste Parlamento durante o curso "Gestão e Governança Legislativa 
Municipal", realizado nos dias 15 e 16 de abril de 2025, no auditório do TCE/RO, sob 
a condução do Auditor de Controle Externo Moisés e do Conselheiro Paulo Cury. 
Na ocasião, restou esclarecido que, apesar do Tema 1192 afetado ao 
Supremo Tribunal Federal (STF) ainda aguardar julgamento definitivo — o qual 
discute a possibilidade de extensão da revisão geral anual aos agentes políticos —, 
o Tribunal de Contas já firmou orientação para a imediata suspensão do pagamento 
da revisão geral anual (RGA) aos subsídios dos agentes políticos municipais. 
Assim, por cautela e em atenção ao princípio da legalidade, bem como 
visando resguardar a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal do Município, 
propõe-se a revogação formal do ato que autorizou a concessão da revisão geral 
anual dos subsídios dos agentes políticos, restabelecendo-se os valores 
originalmente fixados na legislação vigente, sem qualquer acréscimo inflacionário. 
Cumpre destacar que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia 
realizará auditoria nas Câmaras Municipais no mês de maio de 2025, e a aprovação 
do presente Projeto de Lei demonstrará o compromisso desta Casa Legislativa com 
a boa governança, a moralidade, a legalidade e a transparência da gestão pública. 
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação aos 
órgãos de controle, solicitamos o acolhimento da presente proposição, reiterando 
votos de elevada estima e consideração. 
Desde já agradecemos. 
Atenciosamente, 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Assinado eletronicamente) 
ID: 248135 e CRC: A3044BCA
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PROJETO DE LEI N.º 1506/2025 
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA 
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO 
DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA, 
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER 
que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e 
promulgo a seguinte lei: 
LEI 
Art. 1º Fica revogado a revisão geral anual dos subsídios dos 
Agentes Políticos. 
Parágrafo único. Entende-se por Agentes Políticos: Prefeito, Vice￾Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores. 
Art. 2º A Lei nº 1.484, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar 
com as seguintes alterações: 
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e 
Autarquia Pública do Município de Mirante da Serra, 
autorizados a concederem a Revisão Geral Anual, dos 
vencimentos dos servidores públicos municipais, com 
fundamento no inciso X, do art. 37, da Constituição 
Federal. 
Art. 3º Ficam revisados os vencimentos dos Servidores 
Públicos do Poder Executivo, Legislativo e Autarquia 
Pública do Município de Mirante da Serra – RO, para o 
ano de 2025, passando a viger conforme consta nos 
Anexos I, II, III e IV (Executivo) e Anexos V, VI e VII 
(Legislativo). 
ID: 248135 e CRC: A3044BCA
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Art. 3º Ficam alterados os anexos IV e V, da Lei nº 1.484, de 28 de 
fevereiro de 2025, que passa a vigorar conforme os anexos I e II da 
presente Lei. 
Art. 4º Os valores recebidos pelos Agentes Políticos nos meses de 
janeiro, fevereiro, março e abril de 2025, serão devolvidos em até no 
máximo 03 (três) parcelas. 
Parágrafo único. O setor de Recursos Humanos efetuará os 
descontos em folha de pagamento. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Mirante da Serra, 30 de abril de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Assinado eletronicamente) 
ID: 248135 e CRC: A3044BCA
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ANEXO I
ANEXO IV DA LEI Nº 1.484/2025 
ANEXO II DA LEI 524/2011 
REFERÊNCIA DO CARGO EM 
COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO 
PREFEITO - R$ 15.964,00 
VICE-PREFEITO - R$ 9.950,00 
SECRETÁRIO - R$ 4.750,00 
D.A.S-1 R$ 596,78 R$ 9.061,02 
D.A.S-2 R$ 401,04 R$ 4.407,47 
D.A.S-3 R$ 380,99 R$ 3.007,78 
D.A.S-4 R$ 265,06 R$ 1.722,83 
G.E.C-1 R$ 267,36 R$ 1.485,40 
G.E.C-2 R$ 237,66 R$ 950,66 
G.E.C-3 R$ 193,10 R$ 712,98 
G.E.C-4 R$ 148,53 R$ 557,03 
G.E.C-5 R$ 445,19 
 
FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICAÇÃO 
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 1.722,83 
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 1.485,40 
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - III R$ 1.071,59 
DIRETOR DE CRECHE TIPO - Único R$ 1.071,59 
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 862,98 
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 862,98 
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - III R$ 862,98 
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - I R$ 862,98 
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - II R$ 862,98 
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - III R$ 862,98 
SECRETÁRIO DE CRECHE TIPO - Único R$ 862,98 
ID: 248135 e CRC: A3044BCA
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ANEXO II 
ANEXO V DA LEI Nº 1.484/2025 
Resolução Legislativa 083/2024
ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO 
NOME Subsidio de Vereadores Valores 
Vereador Presidente R$ 5.950,00
Vereador 1º Secretário R$ 5.250,00
Vereador Vereadores R$ 4.750,00
ID: 248135 e CRC: A3044BCA
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 248135
2A80D0BDB75EA0E2270F2584B070BD65
A3044BCA
MD5:
CRC:
SHA256: A9C924BD788984D98E9D402B5AC2E5AAC617C3352A35A7CA609339EED4181784
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1506/2025
Identificação/Número
30/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 1506/2025, que "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Súmula/Objeto:
Usuário: ELAINE LUGAO ALVES
Criação: 30/04/2025 09:21:43 Finalização: 30/04/2025 09:23:49
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 30/04/2025 09:22:57
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 30/04/2025 09:23:08
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 30/04/2025 09:37:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 30/04/2025 10:19:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 248135 e o CRC A3044BCA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.

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