ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
MENSAGEM N o 1186/2025
Mirante da Serra, 30 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto
de Lei nº 1506/2025, que "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei fundamenta-se no novo entendimento firmado
pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia – TCE/RO, transmitido aos
vereadores deste Parlamento durante o curso "Gestão e Governança Legislativa
Municipal", realizado nos dias 15 e 16 de abril de 2025, no auditório do TCE/RO, sob
a condução do Auditor de Controle Externo Moisés e do Conselheiro Paulo Cury.
Na ocasião, restou esclarecido que, apesar do Tema 1192 afetado ao
Supremo Tribunal Federal (STF) ainda aguardar julgamento definitivo — o qual
discute a possibilidade de extensão da revisão geral anual aos agentes políticos —,
o Tribunal de Contas já firmou orientação para a imediata suspensão do pagamento
da revisão geral anual (RGA) aos subsídios dos agentes políticos municipais.
Assim, por cautela e em atenção ao princípio da legalidade, bem como
visando resguardar a segurança jurídica e a responsabilidade fiscal do Município,
propõe-se a revogação formal do ato que autorizou a concessão da revisão geral
anual dos subsídios dos agentes políticos, restabelecendo-se os valores
originalmente fixados na legislação vigente, sem qualquer acréscimo inflacionário.
Cumpre destacar que o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia
realizará auditoria nas Câmaras Municipais no mês de maio de 2025, e a aprovação
do presente Projeto de Lei demonstrará o compromisso desta Casa Legislativa com
a boa governança, a moralidade, a legalidade e a transparência da gestão pública.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de adequação aos
órgãos de controle, solicitamos o acolhimento da presente proposição, reiterando
votos de elevada estima e consideração.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ID: 248135 e CRC: A3044BCA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI N.º 1506/2025
“DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS
DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO
DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA,
ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER
que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
LEI
Art. 1º Fica revogado a revisão geral anual dos subsídios dos
Agentes Políticos.
Parágrafo único. Entende-se por Agentes Políticos: Prefeito, VicePrefeito, Secretários Municipais e Vereadores.
Art. 2º A Lei nº 1.484, de 28 de fevereiro de 2025, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 1º Ficam os Poderes Executivo, Legislativo e
Autarquia Pública do Município de Mirante da Serra,
autorizados a concederem a Revisão Geral Anual, dos
vencimentos dos servidores públicos municipais, com
fundamento no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal.
Art. 3º Ficam revisados os vencimentos dos Servidores
Públicos do Poder Executivo, Legislativo e Autarquia
Pública do Município de Mirante da Serra – RO, para o
ano de 2025, passando a viger conforme consta nos
Anexos I, II, III e IV (Executivo) e Anexos V, VI e VII
(Legislativo).
ID: 248135 e CRC: A3044BCA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 3º Ficam alterados os anexos IV e V, da Lei nº 1.484, de 28 de
fevereiro de 2025, que passa a vigorar conforme os anexos I e II da
presente Lei.
Art. 4º Os valores recebidos pelos Agentes Políticos nos meses de
janeiro, fevereiro, março e abril de 2025, serão devolvidos em até no
máximo 03 (três) parcelas.
Parágrafo único. O setor de Recursos Humanos efetuará os
descontos em folha de pagamento.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Mirante da Serra, 30 de abril de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ID: 248135 e CRC: A3044BCA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO I
ANEXO IV DA LEI Nº 1.484/2025
ANEXO II DA LEI 524/2011
REFERÊNCIA DO CARGO EM
COMISSÃO VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
PREFEITO - R$ 15.964,00
VICE-PREFEITO - R$ 9.950,00
SECRETÁRIO - R$ 4.750,00
D.A.S-1 R$ 596,78 R$ 9.061,02
D.A.S-2 R$ 401,04 R$ 4.407,47
D.A.S-3 R$ 380,99 R$ 3.007,78
D.A.S-4 R$ 265,06 R$ 1.722,83
G.E.C-1 R$ 267,36 R$ 1.485,40
G.E.C-2 R$ 237,66 R$ 950,66
G.E.C-3 R$ 193,10 R$ 712,98
G.E.C-4 R$ 148,53 R$ 557,03
G.E.C-5 R$ 445,19
FUNÇÕES GRATIFICADAS GRATIFICAÇÃO
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 1.722,83
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 1.485,40
DIRETOR DE ESCOLA TIPO - III R$ 1.071,59
DIRETOR DE CRECHE TIPO - Único R$ 1.071,59
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - I R$ 862,98
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - II R$ 862,98
VICE - DIRETOR DE ESCOLA TIPO - III R$ 862,98
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - I R$ 862,98
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - II R$ 862,98
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO - III R$ 862,98
SECRETÁRIO DE CRECHE TIPO - Único R$ 862,98
ID: 248135 e CRC: A3044BCA
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO II
ANEXO V DA LEI Nº 1.484/2025
Resolução Legislativa 083/2024
ESCALA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO
NOME Subsidio de Vereadores Valores
Vereador Presidente R$ 5.950,00
Vereador 1º Secretário R$ 5.250,00
Vereador Vereadores R$ 4.750,00
ID: 248135 e CRC: A3044BCA
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 248135
2A80D0BDB75EA0E2270F2584B070BD65
A3044BCA
MD5:
CRC:
SHA256: A9C924BD788984D98E9D402B5AC2E5AAC617C3352A35A7CA609339EED4181784
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1506/2025
Identificação/Número
30/04/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
Projeto de Lei nº 1506/2025, que "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS
AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Súmula/Objeto:
Usuário: ELAINE LUGAO ALVES
Criação: 30/04/2025 09:21:43 Finalização: 30/04/2025 09:23:49
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 30/04/2025 09:22:57
ASSUNTOS
PROJETO DE LEI 30/04/2025 09:23:08
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 30/04/2025 09:37:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 30/04/2025 10:19:53
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 248135 e o CRC A3044BCA.
DigProc - Gestão Integrada de Documentos e Processos Eletrônicos Página 1.