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materia nº 36/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaPARECER N° 036/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1500/2025
native_id3220

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T12:36:03.613641-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 037/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.502/2025 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE MÁQUINAS, 
EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA COM ASSOCIAÇÕES RURAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.502/2025, que, “Autoriza o chefe do 
Poder Executivo municipal, a firmar termo de cessão de uso de máquinas, equipamentos e 
implementos pertencentes a secretaria municipal de agricultura com associações rurais do 
município. 
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
II– Análise
 A matéria visa estabelecer normas para o empréstimo de máquinas, equipamentos e 
implementos agrícolas, para associações, visando melhor atendimento da população e a conservação 
do patrimônio. 
 A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Em estudo matéria vi que a mesma busca solucionar problemas quanto ao empréstimo dos 
bens públicos, pois na atualidade a gestão não tem como desenvolver todas as atividades necessárias 
para os produtores e através das associações poderá acelerar o processo. 
 A proposta prevê normas para o zelo ao patrimônio, e critérios para o atendimento, com prazo 
especifico e sob responsabilidade da entidade, sem repasse a terceiros. 
 A matéria está de acordo com as normas legais, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 06 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, está de acordo com as 
normas legais, e o objetivo principal é regulamentar o empréstimo de maquinas e equipamentos da 
secretaria municipal de agricultura, que através das associações devidamente regulamentadas, 
poderão fazer uso dos equipamentos e máquinas desde que obedeça às normas, zelando pela 
conservação e devolução dos mesmos. 
 Portanto vimos que a mesma não infringe as normas, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 06 de maio de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE INTERINA RELATOR INTERINO

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