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materia nº 32/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaPARECER N° 032/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1500/2025
native_id3221

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T12:36:13.569878-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 032/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.500/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.500/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo vem dar condições orçamentárias, para que o 
município através da Secretaria de Educação Cultura e Esportes, possa fazer devolução de recursos 
repassados no exercício anterior e que não foi utilizado, devendo ser novamente incorporado no 
orçamento. 
 III – Voto
 Em estudo matéria, vi que a mesma é necessária, pois os recursos não foram utilizados e 
necessitam serem devolvidos em tempo hábil para que seja feito a devida prestação de contas. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Os recursos no valor de R$ 84.137,46 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e sete reais e 
quarenta e seis centavos) estão disponíveis em conta especifica e não traz ônus ao município. 
 A matéria está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer 
favorável. 
 Sala das Comissões, em 29 de abril de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
 Em estudo a presente matéria, vimos que abre crédito adicional especial proveniente de 
superavit financeiro, para que possa devolver recursos referentes a Lei nº 14.399/2022, 
Transferências da Política Nacional Adir Blanc de Fomento à Cultura. 
 Os recursos são superavit do ano anterior, e como não há condições para sua aplicação, é 
necessária a devolução para que possa prestar contas e o município esteja regular para celebrar 
outras propostas de convênio. 
 Visto que o recurso está disponível e não irá causar prejuízo financeiro, somos de parecer 
favorável. 
. Sala das Comissões, em 29 de abril de 2025. 
 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS 
 PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO 

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