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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 032/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.500/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PROVENIENTE DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.500/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo ao projeto, vimos que o mesmo vem dar condições orçamentárias, para que o
município através da Secretaria de Educação Cultura e Esportes, possa fazer devolução de recursos
repassados no exercício anterior e que não foi utilizado, devendo ser novamente incorporado no
orçamento.
III – Voto
Em estudo matéria, vi que a mesma é necessária, pois os recursos não foram utilizados e
necessitam serem devolvidos em tempo hábil para que seja feito a devida prestação de contas.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os recursos no valor de R$ 84.137,46 (oitenta e quatro mil, cento e trinta e sete reais e
quarenta e seis centavos) estão disponíveis em conta especifica e não traz ônus ao município.
A matéria está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, portanto sou de parecer
favorável.
Sala das Comissões, em 29 de abril de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que abre crédito adicional especial proveniente de
superavit financeiro, para que possa devolver recursos referentes a Lei nº 14.399/2022,
Transferências da Política Nacional Adir Blanc de Fomento à Cultura.
Os recursos são superavit do ano anterior, e como não há condições para sua aplicação, é
necessária a devolução para que possa prestar contas e o município esteja regular para celebrar
outras propostas de convênio.
Visto que o recurso está disponível e não irá causar prejuízo financeiro, somos de parecer
favorável.
. Sala das Comissões, em 29 de abril de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
PRESIDENTE INTERINO RELATOR INTERINO
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