texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 016/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.500/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.500/2025 que “Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, e dá
outras providências”.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma abre crédito para dar condições orçamentárias
para devolver recursos, referente a Lei de incentivo à Cultura, que necessita ser devolvido pois
não foi aplicado no exercício anterior.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras
a fonte dos recursos e sua aplicação.
III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Em estudo a matéria, vi que a mesma é necessária, pois o município necessita prestar contas
do valor recebido, e como não foi aplicado, os recursos no valor de R$ 84.137,46 (oitenta e quatro
mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos) estão disponíveis em conta especifica e
para a devolução é necessária a base orçamentária legal.
Os recursos foram repassados como Transferências da Política Nacional Adir Blanc de
Fomento à Cultura, conforme a Lei nº 14.399/2022.
A abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou
de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 29 de abril de 2025.
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
RELATORA INTERINA
Parecer da Comissão
A matéria tem como objetivo abrir crédito adicional especial, por superavit financeiro na
SEMECE, para a devolução de recursos, provenientes do exercício anterior e que não foram
aplicados, necessitando ser incorporados no orçamento vigente.
A abertura de crédito irá permitir a devolução do saldo, tendo em vista a inviabilidade de sua
aplicação no momento, portanto seguimos as orientações da relatora e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 29 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
PRESIDENTE RELATORA INTERINA
open original →