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materia nº 16/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaPARECER Nº 016/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.500/2025
native_id3222

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-06T12:36:27.582277-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 016/2025.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.500/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
 I – Introdução
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.500/2025 que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro, e dá 
outras providências”. 
 A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma abre crédito para dar condições orçamentárias 
para devolver recursos, referente a Lei de incentivo à Cultura, que necessita ser devolvido pois 
não foi aplicado no exercício anterior. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras 
a fonte dos recursos e sua aplicação. 
 III – Voto
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Em estudo a matéria, vi que a mesma é necessária, pois o município necessita prestar contas 
do valor recebido, e como não foi aplicado, os recursos no valor de R$ 84.137,46 (oitenta e quatro 
mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos) estão disponíveis em conta especifica e 
para a devolução é necessária a base orçamentária legal. 
 Os recursos foram repassados como Transferências da Política Nacional Adir Blanc de 
Fomento à Cultura, conforme a Lei nº 14.399/2022. 
 A abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Lei 4.320/64 e LOA, portanto sou 
de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 29 de abril de 2025. 
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
RELATORA INTERINA
Parecer da Comissão
A matéria tem como objetivo abrir crédito adicional especial, por superavit financeiro na 
SEMECE, para a devolução de recursos, provenientes do exercício anterior e que não foram 
aplicados, necessitando ser incorporados no orçamento vigente. 
A abertura de crédito irá permitir a devolução do saldo, tendo em vista a inviabilidade de sua 
aplicação no momento, portanto seguimos as orientações da relatora e somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 29 de abril de 2025. 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
 PRESIDENTE RELATORA INTERINA

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