texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 033/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.502/2025 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE MÁQUINAS,
EQUIPAMENTOS E IMPLEMENTOS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA COM ASSOCIAÇÕES RURAIS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.502/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em análise a matéria, vimos que a mesma dispõe sobre autorização para empréstimo de
máquinas e equipamentos, bens públicos da secretaria municipal de agricultura, para as
associações do município.
A matéria se encontra em condições a ser inserida no ordenamento jurídico.
III – Voto
Em estudo matéria, vi que a mesma estabelece normas legais, e prevê normas para
regulamentar os empréstimos, e que a cessionária deverá receber os bens em perfeitas condições
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
e devolver nas mesas condições recebidas, arcando com os custos de manutenção, operação e
segurança do trabalhador.
Desta forma não recai ônus sobre a responsabilidade do Poder Público Municipal, portanto
sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 06 de maio de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA
PRESIDENTE
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, autoriza o Poder Executivo firmar termo de cessão de bens,
máquinas, equipamentos, e implementos agrícolas da secretaria de agricultura, com as associações
do município.
A matéria prevê normas como forma de zelar pelo patrimônio, afim de não onerar os cofres
públicos municipais.
Assim somos de parecer favorável.
. Sala das Comissões, em 06 de maio de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
open original →