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materia nº 1508/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 2025
Date 2025-05-14
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
native_id3230

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T09:05:15.988981-03:00 Aprovado em Segunda Votação 7 0 0
2025-05-27T08:54:15.645449-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.508, DE 13 DE MAIO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 185.790,66 
(cento e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e sessenta e seis centavos) na unidade 
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual 
(Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), distribuído a seguinte dotação: 
Suplementação (+): ..........................................................................................R$ 185.790,66 
02 - Poder Executivo 
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte. 
12.361.0005.1077– Programa Escola em Tempo Integral. 
3.3.90.30 – Material de Consuno.................................................................... R$ 55.737,20 
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.......................................... R$ 130.053,46 
F.R.: 2.569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE. 
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 2.569 - Recursos de Outras Fontes – 
Recursos de Exercícios Anteriores – Outras Transferências de Recursos do FNDE, fonte de 
recursos STN (MSC) 2.569. 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ID: 253269 e CRC: C4F83CDB
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a 
Suplementar 
0005.1077 3.3.90.30 2.569 R$ 55.737,20 
0005.1077 4.4.90.52 2.569 R$ 130.053,46
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira 
Restos 
a Pagar 
Superávit do 
Exercício 
2.569 R$ 185.790,66 R$ 0,00 R$ 185.790,66
Mirante da Serra – RO, 13 de maio de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 253269 e CRC: C4F83CDB
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.188/2025. 
 
Mirante da Serra - RO, 13 de maio de 2025. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.508, de 
13 de maio de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de 
Despesas, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em 
31/12/2024 na conta do Fundo Municipal de Educação, no valor de R$ 185.790,66 (cento e 
oitenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), para análise e 
votação dos Nobres Edis. 
 O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação de recurso financeiro 
recebido pelo Fundo Municipal de Educação em 2024 e que não foram utilizados dentro do 
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2025, por meio de 
abertura de crédito adicional especial por superávits financeiro no exercício anterior, recursos 
repassados pelo Fundo Nacional de Educação - FNDE, através do programa do Governo 
Federal “Escola em Tempo Integral” os recursos serão destinados à aquisição de material de 
consumo e aquisição de Equipamentos e Material Permanente, visando à manutenção do 
programa Escola em Tempo Integral que será desenvolvido junto a Creche Municipal Irmã 
Dulce. 
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal 
nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no 
exercício de 2024, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei. 
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de 
receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal 
de Contas do Estado de Rondônia. 
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente, 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 253269 e CRC: C4F83CDB
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 253269
5B11F98FD26E65109BBE371B74076089
C4F83CDB
MD5:
CRC:
SHA256: BF8A32033AA436B2F74411942FBEB4A9A9DA5535724D28F0383AA0F2AC5465AD
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1508
Identificação/Número
13/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 13/05/2025 09:27:15 Finalização: 13/05/2025 09:29:07
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 13/05/2025 09:28:24
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 13/05/2025 09:28:35
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 13/05/2025 10:01:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 13/05/2025 12:56:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 253269 e o CRC C4F83CDB.
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