ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.508, DE 13 DE MAIO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional especial, proveniente de
superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional especial proveniente de superávit financeiro na importância de R$ 185.790,66
(cento e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e sessenta e seis centavos) na unidade
orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.467, de 27 de dezembro de 2024), distribuído a seguinte dotação:
Suplementação (+): ..........................................................................................R$ 185.790,66
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.1077– Programa Escola em Tempo Integral.
3.3.90.30 – Material de Consuno.................................................................... R$ 55.737,20
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.......................................... R$ 130.053,46
F.R.: 2.569 – Outras Transferências de Recursos do FNDE.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro, fonte de Recursos 2.569 - Recursos de Outras Fontes –
Recursos de Exercícios Anteriores – Outras Transferências de Recursos do FNDE, fonte de
recursos STN (MSC) 2.569.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ID: 253269 e CRC: C4F83CDB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitações de créditos adicionais
P.A Elemento de
Despesa
Fonte
STN (MSC)
Valor a
Suplementar
0005.1077 3.3.90.30 2.569 R$ 55.737,20
0005.1077 4.4.90.52 2.569 R$ 130.053,46
Superávit Financeiro
Fonte da
Receita
Disponibilidade
Financeira
Restos
a Pagar
Superávit do
Exercício
2.569 R$ 185.790,66 R$ 0,00 R$ 185.790,66
Mirante da Serra – RO, 13 de maio de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 253269 e CRC: C4F83CDB
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.188/2025.
Mirante da Serra - RO, 13 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.508, de
13 de maio de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar, proveniente de superávit financeiro com criação de Elemento de
Despesas, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em
31/12/2024 na conta do Fundo Municipal de Educação, no valor de R$ 185.790,66 (cento e
oitenta e cinco mil, setecentos e noventa reais e sessenta e seis centavos), para análise e
votação dos Nobres Edis.
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação de recurso financeiro
recebido pelo Fundo Municipal de Educação em 2024 e que não foram utilizados dentro do
respectivo exercício, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2025, por meio de
abertura de crédito adicional especial por superávits financeiro no exercício anterior, recursos
repassados pelo Fundo Nacional de Educação - FNDE, através do programa do Governo
Federal “Escola em Tempo Integral” os recursos serão destinados à aquisição de material de
consumo e aquisição de Equipamentos e Material Permanente, visando à manutenção do
programa Escola em Tempo Integral que será desenvolvido junto a Creche Municipal Irmã
Dulce.
O Crédito Adicional Especial está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei Federal
nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no
exercício de 2024, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei.
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de
receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e
tramitação.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 253269 e CRC: C4F83CDB
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 253269
5B11F98FD26E65109BBE371B74076089
C4F83CDB
MD5:
CRC:
SHA256: BF8A32033AA436B2F74411942FBEB4A9A9DA5535724D28F0383AA0F2AC5465AD
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1508
Identificação/Número
13/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro
com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 13/05/2025 09:27:15 Finalização: 13/05/2025 09:29:07
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 13/05/2025 09:28:24
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 13/05/2025 09:28:35
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 13/05/2025 10:01:48
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 13/05/2025 12:56:42
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 253269 e o CRC C4F83CDB.
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