ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem Nº 1189/2025
Mirante da Serra, 21 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei nº 1509/2025 “ALTERA A LEI 1492/2025, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MÉDICOS PARA TRASLADO DE
PACIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que ora encaminhamos, dispõe
acerca de alteração da lei que dispõe sobre a concessão de indenização aos
profissionais médicos, para translado de pacientes.
A alteração é necessária para incluir o Município de Vilhena, que foi
recentemente inserido pelo Governo do Estado de Rondônia, como um dos
Municípios Referência para encaminhamento de pacientes.
Também faz-se necessário acrescentar detalhamento sobre a forma de
concessão da indenização aos profissionais médicos, tendo em vista que será pago
valor fixo, referente a cada Município de Referência.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ID: 256284 e CRC: EFDDBF72
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI N.º 1509/2025
“ALTERA A LEI 1492/2025, QUE DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS
MÉDICOS PARA TRASLADO DE PACIENTES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 3º, do art. 1º, da Lei 1492/2025, que passará a viger
com a seguinte redação:
Art. 1º.........................
.........................
§ 3º Só fará jus a referida indenização o servidor que
frequentemente realizar viagens e estiver lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, podendo ser utilizado os mesmos
parâmetros para pagamento de empresas contratadas ou
credenciadas.
Art. 2º Fica alterado o art. 2º, da Lei 1492/2025, que passará a viger com a
seguinte redação:
Art. 2º O valor da indenização, será devido ao deslocamento
que comprovadamente for realizado, conforme disposto no art.
1º da presente Lei e será pago nos seguintes valores:
Origem Destino Valor
Mirante da Serra Ji-Paraná. 1.000,00
Mirante da Serra Cacoal, Rolim de Moura,
Pimenta Bueno e/ou
Ariquemes.
1.500,00
ID: 256284 e CRC: EFDDBF72
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mirante da Serra Porto Velho e/ou Vilhena. 2.250,00
Art. 3° Fica acrescido ao art. 2º, os parágrafos 1º e 2º, nos seguintes termos:
Art. 2º.........................
.........................
§ 1º Os valores acima previstos serão pagos de forma fixa ao
Médico, referente a cada Município de Referência, tendo em
vista que considerou-se a quantidade de horas necessárias
para deslocamento ida e volta, mais tempo de espera para
recepção do paciente no Município de Referência.
§ 2º Os valores acima se refere a média de horas para cada
local de referência, sendo:
I – Ji-paraná, valor a ser pago considerando-se a média de 08
(oito) horas;
II - Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno e/ou Ariquemes,
valor a ser pago considerando-se a média de 12 (doze) horas;
III – Porto Velho e/ou Vilhena, valor a ser pago considerandose a média de 18 (dezoito) horas;
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 21 de maio de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ID: 256284 e CRC: EFDDBF72
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 256284
4C9B06E107E9F22179B2912123491DFE
EFDDBF72
MD5:
CRC:
SHA256: 1D46B9D5A3D3CB89576389E44F0B7B60B812B8013DFC41B5171F1DB1F67FA7EE
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1509/2025
Identificação/Número
21/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
ALTERA A LEI 1492/2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MÉDICOS PARA TRASLADO DE
PACIENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Súmula/Objeto:
Usuário: ELAINE LUGAO ALVES
Criação: 21/05/2025 11:36:30 Finalização: 21/05/2025 11:39:07
INTERESSADOS
SEC.MUNICIPAL DE GOVERNO (SEMUG) MIRANTE DA SERRA RO 21/05/2025 11:37:45
ASSUNTOS
Ofício 21/05/2025 11:37:56
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 21/05/2025 12:07:03
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 21/05/2025 13:14:50
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 256284 e o CRC EFDDBF72.
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