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materia nº 1510/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1510 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
native_id3238

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-17T08:21:03.817087-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2025-06-10T10:16:08.178219-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.510, DE 22 DE MAIO 2025. 
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento 
vigente crédito adicional especial, proveniente de 
superávit financeiro e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências.” 
 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito 
adicional especial proveniente de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária no 
valor de R$ 107.022,97 (cento e sete mil, vinte e dois reais e noventa e sete centavos), na 
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei 
Orçamentária Anual (Lei nº 1.467 de 27 de dezembro de 2024), distribuídas às seguintes 
dotações: 
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 107.022,97 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. 
15.451.0007.1046 – CV Para Iluminação Pública na Entrada da Cidade. 
4.4.90.51 – Obras e Instalações.... .............................................................. R$ 43.765,24 
F.R.: 2 701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. 
2 - Recursos de Exercícios Anteriores. 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. 
15.451.0007.1046 – CV Para Iluminação Pública na Entrada da Cidade. 
4.4.90.51 – Obras e Instalações.... .............................................................. R$ 63.257,73 
F.R.: 1 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. 
 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
provenientes de superávit financeiro e anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 
2.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, fonte 
ID: 256527 e CRC: C6869316
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
de recursos STN (MSC) 2.701, fonte de Recursos 01.500 - Recursos do Tesouro – Não 
Vinculados de Impostos - Recursos Ordinários, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 
Superávit Financeiro................................................................................ R$ 43.765,24 
Anulação (-):............................................................................................ R$ - 63.257,73 
02 - Poder Executivo 
02.05.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Público. 
15.451.0007.2023 – Desenvolvimento das Atividades Administrativas - SEMOSP. 
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................... R$ 63.257,73 
F.R.: 1 500 – Recursos não Vinculados de Impostos. 
 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo. 
 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I 
MEMÓRIA DE CÁLCULO 
Superávit Financeiro 
Fonte da 
Receita 
Disponibilidade 
Financeira
Restos 
a Pagar 
Superávit do Exercício 
2.701 R$ 43.765,24 R$ - R$ 43.765,24 
 Anulação de dotação orçamentária 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte Valor a 
Reduzir 
Valor a 
Suplementar 
0007.2023 3.3.90.39 1.500 R$ 63.257,73 R$ - 
0008.1046 4.4.90.51 1.500 R$ - R$ 63.257,73 
Quadro para solicitações de créditos adicionais 
P.A Elemento de 
Despesa 
Fonte 
STN (MSC) 
Valor a 
Suplementar 
0007.1046 4.4.90.51 2.701 R$ 43.765,24 
0007.1046 4.4.90.51 1.500 R$ 63.257,73 
Mirante da Serra – RO, 22 de maio de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 256527 e CRC: C6869316
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.190/2025. 
 
Mirante da Serra - RO, 22 de maio de 2025. 
 Excelentíssimo Senhor Presidente, 
 Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
 Encaminhamos a essa Egrégia Casa de Leis o presente Projeto de Lei nº 1.510, de 
22 de maio de 2025, que “Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito 
adicional especial, proveniente de superávit financeiro e anulação de dotação 
orçamentária, e dá outras Providências”, provenientes de saldos financeiros existentes em 
31/12/2024 na conta; 23.269-6, no valor de R$ 43.765,24 (quarenta e três mil, setecentos e 
sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), e anulação de dotação no valor de R$ 
63.257,73 (sessenta e três mil, duzentos e cinqüenta e sete reais e setenta e três centavos), para 
análise e votação dos Nobres Edis. 
O Projeto de Lei em comento objetiva a reprogramação dos recursos financeiros 
recebidos através do termo de Convênio nº 455/PGE-2022 tendo como objeto iluminação 
pública na entrada da cidade, firmado entre esta municipalidade e o Governo do Estado o 
mesmo foi executado e houve saldo de recurso e foi autorizada a utilização do mesmo 
conforme o 4º termo aditivo, sendo necessário incorporá-los ao orçamento de 2025 para 
execução da ampliação do objeto, por meio de abertura de crédito adicional especial por 
superávits financeiro no exercício anterior e anulação de dotação orçamentária para 
contrapartida, conforme cópia do 4º termo aditivo anexo. 
O Crédito Adicional Suplementar está previsto no artigo 41, inciso II, da Lei 
Federal nº. 4.320/64, e, sua cobertura dar-se-á por meio do SUPERAVIT FINANCEIRO 
apurado no exercício de 2024, em conformidade com o artigo 43 § 1º, inciso I, da mesma Lei. 
Ressaltamos ainda que as despesas devam ocorrer em suas respectivas fontes de recursos de 
receitas em conformidade com determinações legais federais - STN, bem como do Tribunal 
de Contas do Estado de Rondônia. 
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei, Projeto de Lei para apreciação e 
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município 
combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei, solicito o recebimento e 
tramitação. 
Atenciosamente, 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Documento Assinado Eletronicamente) 
ID: 256527 e CRC: C6869316
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 256527
0EC32B186DBBBD8D5E33751A68FBA025
C6869316
MD5:
CRC:
SHA256: 7DBD83CC9D574BD7F8741D86B9C43B9128AE5C62726C5BFC7CD05A4942591FFD
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1510
Identificação/Número
22/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro e
anulação de dotação orçamentária, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 22/05/2025 08:38:54 Finalização: 22/05/2025 08:41:51
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 22/05/2025 08:41:07
ASSUNTOS
SUPERÁVIT FINANCEIRO 22/05/2025 08:41:19
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 22/05/2025 10:03:30
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 22/05/2025 13:42:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 256527 e o CRC C6869316.
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