ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 1.511, DE 22 DE MAIO 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento
vigente crédito adicional suplementar, proveniente
de anulação de dotação orçamentária com criação
de Elemento de Despesas, e dá outras
Providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito
adicional suplementar proveniente de anulação de dotação orçamentária no valor de R$
28.218,23 (vinte e oito mil, duzentos e dezoito reais e vinte e três centavos), na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual
(Lei nº 1.250 de 20 de dezembro de 2022), distribuída às seguintes dotações:
Suplementação (+): ................................................................................... R$ 28.218,23
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.1075 – CV nº 218/2024/PGE/SEDUC para Reforma da Escola Arquimedes
Fernandes.
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições................................................... R$ 28.218,23
F.R 2 571 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados
à Educação.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos 2.571, transferências do
Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação - Recursos
de Exercícios Anteriores, fonte de recursos STN (MSC) 2.571
Anulação (-):............................................................................................ R$ - 28.218,23
ID: 256529 e CRC: 5FF63E2E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
02 - Poder Executivo
02.04.00 - Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte.
12.361.0005.1075 – CV nº 218/2024/PGE/SEDUC para Reforma da Escola Arquimedes
Fernandes.
4.4.90.51 – Obras e Instalações................................................................ R$ 28.218,23
F.R 2 571 – Transferências do Estado Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados
à Educação.
2 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo I - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária
P.A Elemento de
Despesa
Fonte Valor a
Reduzir
Valor a
Suplementar
0005.1075 4.4.90.51 2.571 R$ 28.218,23 R$ -
0005.1075 3.3.90.93 2.571 R$ - R$ 28.218,23
Mirante da Serra – RO, 22 de maio de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 256529 e CRC: 5FF63E2E
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
Mensagem nº 1.191/2025.
Mirante da Serra em, 22 de maio de 2025.
Exmo. Sr. Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Apraz-me cumprimentá-los e, na oportunidade, remeto a esta Casa o presente
Projeto de Lei nº 1.511 de 22 de maio de 2025, que trata sobre a abertura de crédito adicional
suplementar visando criar elemento de despesa para devolução de saldo de convênio firmado
entre esta municipalidade e o Governo do Estado, no valor de R$ 28.218,23 (vinte e oito mil,
duzentos e dezoito reais e vinte e três centavos), na classificação que a proposição específica.
A abertura deste crédito se faz necessário para adicionar saldo orçamentário no
Elemento de Despesa que será criado, para cobrir despesas com indenizações e restituições,
cuja finalidade é realizar a devolução de saldo de recursos que foram repassados pelo
Governo do Estado, através do Convênio Nº 218/2024/PGE/SEDUC, para reforma da Escola
Arquimedes Fernandes, que após a conclusão do objeto do convênio restaram estes saldos,
provenientes de economia de licitação e rendimentos de aplicação, sendo que não podem ser
utilizados para outros fins, a não ser, a devolução dos mesmos ao Governo do Estado, para
isto se faz necessária a abertura de crédito por anulação de dotação orçamentária, pois não
está previsto no orçamento corrente.
Ante o exposto, encaminhamos o projeto de lei, em regime de urgência,
solicitando abertura de crédito para procedermos com os tramites necessários para a
efetivação dos mesmos.
Atenciosamente.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Documento Assinado Eletronicamente)
ID: 256529 e CRC: 5FF63E2E
63.787.071/0001-04
Rua Dom Pedro I
www.mirantedaserra.ro.gov.br
Município de Mirante da Serra
FICHA CADASTRAL DO DOCUMENTO ELETRÔNICO
ID: 256529
8DD7BB580FFEE1E54D195D6E02A61A8A
5FF63E2E
MD5:
CRC:
SHA256: CDFCA4227A9C1682F1D66662D1E20DB5924E404551B8E7DC56B88E0EF908A9FC
Projeto de Lei
Tipo do Documento
1511
Identificação/Número
22/05/2025
Data
Processo: 0-0/0
Processo Documento
“Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de
dotação orçamentária com criação de Elemento de Despesas, e dá outras Providências.”
Súmula/Objeto:
Usuário: MILTON CAETANO DA SILVA
Criação: 22/05/2025 08:42:16 Finalização: 22/05/2025 08:44:19
INTERESSADOS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE Mirante da Serra RO 22/05/2025 08:43:33
ASSUNTOS
Transferência Orçamentaria 22/05/2025 08:43:45
CIENTES
VALTER MARCELINO DA ROCHA 22/05/2025 10:03:55
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
JOSE CARLOS PEREIRA DE ANDRADE PREFEITO 22/05/2025 13:42:03
Assinado na forma do Decreto Municipal nº 3296/2023.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site mirantedaserra.digproc.com.br/mirante/
informando o ID 256529 e o CRC 5FF63E2E.
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