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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 038/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.504/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.504/2025, que, “Autoriza o chefe do
Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar proveniente de excesso
de arrecadação, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria tem como objetivo abrir crédito no elemento material de consumo na Secretária
Municipal de Saúde, para aplicação de recursos fundo a fundo, para ações de vacinações nas escolas
do município.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo matéria vi que a mesma está de acordo com o art. 43º da Lei nº4.320/64 e Lei
Orçamentária Anual.
A vacinação é de grande importância, pois é a forma preventiva de evitar várias doenças e
desta forma resguardar as crianças.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A matéria está de acordo com as normas legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, está de acordo com as
normas legais da Lei nº 4.30/64 e LOA.
Os recursos são repasses do Fundo a Fundo do SUS, para o Fundo Municipal de Saúde, para
atualizar as cadernetas de vacinação, através de ações nas escolas municipais.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
PRESIDENTE INTERINA RELATOR INTERINO
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