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materia nº 39/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPARECER N° 039/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1506/2025
native_id3241

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T08:49:59.171637-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 039/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.506/2025 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA REVISÃO 
GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE 
MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.506/2025, que, “Dispõe sobre a 
revogação da revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município de Mirante da 
Serra, e dá outras providências”.
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
II– Análise
 A matéria trata da revogação da revisão geral anual, concedida aos agentes políticos do 
município, pela lei 1.484/2025. 
 A mesma atende ao novo entendimento, recomendação e acordo firmado com o Tribunal de 
Contas do Estado de Rondônia. 
 Estando a mesma de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para 
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
 Em estudo matéria vi que a mesma visa atender entendimento e recomendação do TCE/RO, 
que em entendimento entendeu que não é legal a revisão aos agentes políticos. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 A revisão já havia ocorrido em outros municípios e estados, no entanto há divergências e 
aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). 
 Assim demonstrando cautela e segurança quanto a legalidade e moralidade, entendemos que 
a presente matéria está de acordo com as normas legais e apresentamos parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 20 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, está de acordo com as 
normas legais, e cumpre o disposto na Recomendação e entendimento Firmado pelo TCE/RO. 
 Desta forma acatando as recomendações, com intuito de garantir a legalidade e a segurança 
jurídica, somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 20 de maio de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE INTERINA RELATOR INTERINO

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