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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 039/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.506/2025 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA REVISÃO
GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE
MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.506/2025, que, “Dispõe sobre a
revogação da revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos do município de Mirante da
Serra, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria trata da revogação da revisão geral anual, concedida aos agentes políticos do
município, pela lei 1.484/2025.
A mesma atende ao novo entendimento, recomendação e acordo firmado com o Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia.
Estando a mesma de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo matéria vi que a mesma visa atender entendimento e recomendação do TCE/RO,
que em entendimento entendeu que não é legal a revisão aos agentes políticos.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A revisão já havia ocorrido em outros municípios e estados, no entanto há divergências e
aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
Assim demonstrando cautela e segurança quanto a legalidade e moralidade, entendemos que
a presente matéria está de acordo com as normas legais e apresentamos parecer favorável.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, está de acordo com as
normas legais, e cumpre o disposto na Recomendação e entendimento Firmado pelo TCE/RO.
Desta forma acatando as recomendações, com intuito de garantir a legalidade e a segurança
jurídica, somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
PRESIDENTE INTERINA RELATOR INTERINO
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