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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 042/2025.
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 193/2025 “PROCEDE A BAIXA DE
BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PODER LEGISLATIVO DE
MIRANTE DA SERRA – RO”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei do Legislativo nº 193/2025, que, “Procede
a baixa de bens móveis inservíveis pertencentes ao Poder Legislativo de Mirante da Serra – RO”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem como objetivo dar baixa e destinar os bens
móveis inservíveis, pois o Poder Legislativo não tem local suficiente para o acondicionamento e
armazenamento, e não irá fazer nenhuma falta, pois há tempo está sem condições de uso.
Estando a mesma de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria tem em si boa técnica de redação, e não infringe as normas legais.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os bens não estão em condições de uso. Após dado baixas os mesmos serão excluídos da
Relação de Patrimônio e devidamente relacionados como baixa, permanecendo a relação em
arquivo.
Os mesmos são antieconômicos e irrecuperáveis para o Poder Legislativo, portanto é louvável
a baixa dos mesmos, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
RELATOR INTERINO
Parecer da Comissão
O Poder Legislativo necessita dar baixa nos bens móveis, pois os mesmos são inservíveis e
antieconômicos, pois o Poder Legislativo está custeando aluguel de espaço para a guarda dos bens,
e estes inservíveis demandam grande espaço, que se continuar sob a guarda haverá necessidade de
espaço maior.
A matéria tem boa redação e não infringe normas legais, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 20 de maio de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
PRESIDENTE INTERINA RELATOR INTERINO
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