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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 034/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.504/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
PROVENIENTE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.504/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma trata da abertura de crédito adicional suplementar,
para que possa abrir crédito no elemento Material de consumo na SEMSAU, afim de permitir
realizar ações de vacinação.
As matéria está de acordo com as normas legais, Lei Federal nº 4.320/64 e LOA.
III – Voto
Em estudo matéria vi que a mesma é necessária para que abra crédito adicional suplementar,
para aplicar recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, SUS, ao Fundo Municipal de
Saúde no valor de R$ 11.369,07 (onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e sete centavos).
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A abertura de crédito está de acordo com o que dispõe as leis: Lei Federal 4.320/64 e LOA,
e serão utilizados para realizar ações de saúde, afim de proteger de forma preventiva as crianças.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 20 de maio de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo vimos que a mesma está em conformidade com a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito
adicional suplementar, para suplementar o elemento Material de Consumo, e assim desenvolver
ações de vacinação nas escolas do município.
O valor de R$ 11.369,07 (onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e sete centavos) são
recursos do Governo Federal, excesso de arrecadação, repasse do Fundo a Fundo que necessita ser
incorporado no orçamento vigente.
Portanto a mesma não traz ônus ao município, assim somos de parecer favorável.
. Sala das Comissões, em 20 de maio de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
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