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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 035/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.506/2025 “DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.506/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
Em estudo a matéria, vimos que a mesma trata da revogação da revisão geral anual,
concedido aos agentes políticos do município de Mirante da Serra.
Houve após a aprovação da Lei 1.484/2025, de 28/04/2025, em 15 e 16 de abril de 2025,
Novo entendimento do TCE/RO, repassado em curso “Gestão e Governança Legislativa
Municipal” firmando acordo e orientação para a revogação.
III – Voto
Em estudo matéria vi que a mesma busca atender as recomendações e cumprir a legalidade,
revogando a revisão, e propondo a devolução dos valores já recebidos, sem causar ônus ao
município.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os valores recebidos pelos agentes políticos, deverão ser devolvidos em até 03 (três)
parcelas, desta forma adequa as condições necessárias para o ressarcimento e não causa prejuízo
ao município.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 20 de maio de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria cumpre o entendimento e acordo firmado pela recomendação do Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, para a revogação da revisão geral anual, concedida aos agentes políticos.
Os valores já recebidos serão devolvidos pelos mesmos, em até 03 (três) parcelas.
Desta forma entendemos que a mesma é viável e não causa prejuízos, portanto somos de
parecer favorável.
. Sala das Comissões, em 20 de maio de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
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