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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 036/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.507/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.507/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito especial por superávit financeiro e cria elemento de despesa, para
devolução de recurso não utilizado no exercício anterior.
III – Voto
A abertura de crédito é necessária para incorporar no orçamento no elemento ora criado,
indenização e restituições para devolver recursos do Fundo Nacional de Assistência Social,
repassado para ações de combate ao COVID – 19.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
O valor de R$ 2.511,77 (dois mil quinhentos e onze reais e setenta e sete centavos) se
encontram disponíveis, e como não foram utilizados no exercício anterior é necessário a
incorporação no orçamento vigente.
A matéria está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízos ao
município.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 20 de maio de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de R$ 2.511,77 (dois mil quinhentos e onze reais e
setenta e sete centavos) foram repassados pelo Governo Federal por intermédio do Fundo Nacional
de Assistência Social e necessita ser devolvido para a prestação de c ontas.
O prazo para aplicação do mesmo encerrou em 31de dezembro de 2024, portanto não há
possibilidade de utilizar neste exercício.
Os recursos se encontram disponíveis e não irá causar ônus, portanto somos de parecer
favorável.
Sala das Comissões, em 20 de maio de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
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