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materia nº 36/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPARECER N° 036/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1507/2025
native_id3249

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T08:51:33.435354-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 036/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.507/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.507/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
A matéria abre crédito especial por superávit financeiro e cria elemento de despesa, para 
devolução de recurso não utilizado no exercício anterior. 
 III – Voto
 A abertura de crédito é necessária para incorporar no orçamento no elemento ora criado, 
indenização e restituições para devolver recursos do Fundo Nacional de Assistência Social, 
repassado para ações de combate ao COVID – 19. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 O valor de R$ 2.511,77 (dois mil quinhentos e onze reais e setenta e sete centavos) se 
encontram disponíveis, e como não foram utilizados no exercício anterior é necessário a 
incorporação no orçamento vigente. 
 A matéria está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízos ao 
município. 
 Portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 20 de maio de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
RELATOR 
Parecer da Comissão
 A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional 
especial por superávit financeiro no valor de R$ 2.511,77 (dois mil quinhentos e onze reais e 
setenta e sete centavos) foram repassados pelo Governo Federal por intermédio do Fundo Nacional 
de Assistência Social e necessita ser devolvido para a prestação de c ontas. 
 O prazo para aplicação do mesmo encerrou em 31de dezembro de 2024, portanto não há 
possibilidade de utilizar neste exercício. 
Os recursos se encontram disponíveis e não irá causar ônus, portanto somos de parecer 
favorável. 
 Sala das Comissões, em 20 de maio de 2025. 
 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
 PRESIDENTE RELATOR 

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