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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 037/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.508/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE
SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.508/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito especial por superávit financeiro e cria elemento de despesa, afim de
aplicar recursos em material de consumo e equipamentos e material permanente para
manutenção do programa Escola em Tempo Integral.
III – Voto
A abertura de crédito é necessária para incorporar no orçamento recursos provenientes do
ano anterior, e que foram repassados pelo Governo Federal por meio do Fundo Nacional de
Educação.
Os recursos se encontram disponíveis e não irão causar prejuízos financeiros.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Serão aberto o valor de R$ 55.737,20 (cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais
e vinte centavos) no elemento de despesa Material de consumo e R$ 130.053,46 (cento e trinta
mil, cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos em Equipamentos e material permanente.
A matéria está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízos ao
município, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 20 de maio de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de total de R$ 185.790,66 (cento e oitenta e cinco mil,
setecentos e noventa reais e sessenta e seis centavos) a ser aplicados para a manutenção do
programa Escola em Tempo Integral.
Os recursos são do Governo Federal (FNDE) e não traz nenhum ônus ao município, portanto
somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 20 de maio de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
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