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materia nº 37/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPARECER N° 037/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1508/2025
native_id3250

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T08:53:30.282853-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 037/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.508/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR 
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, PROVENIENTE DE 
SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.508/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
A matéria abre crédito especial por superávit financeiro e cria elemento de despesa, afim de 
aplicar recursos em material de consumo e equipamentos e material permanente para 
manutenção do programa Escola em Tempo Integral. 
 III – Voto
 A abertura de crédito é necessária para incorporar no orçamento recursos provenientes do 
ano anterior, e que foram repassados pelo Governo Federal por meio do Fundo Nacional de 
Educação. 
 Os recursos se encontram disponíveis e não irão causar prejuízos financeiros. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Serão aberto o valor de R$ 55.737,20 (cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais 
e vinte centavos) no elemento de despesa Material de consumo e R$ 130.053,46 (cento e trinta 
mil, cinquenta e três reais e quarenta e seis centavos em Equipamentos e material permanente. 
 A matéria está de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64 e LOA, e não traz prejuízos ao 
município, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 20 de maio de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
RELATOR 
Parecer da Comissão
 A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional 
especial por superávit financeiro no valor de total de R$ 185.790,66 (cento e oitenta e cinco mil, 
setecentos e noventa reais e sessenta e seis centavos) a ser aplicados para a manutenção do 
programa Escola em Tempo Integral. 
 Os recursos são do Governo Federal (FNDE) e não traz nenhum ônus ao município, portanto 
somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 20 de maio de 2025. 
 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
 PRESIDENTE RELATOR 

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