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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 038/2025.
AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 193/2025 “PROCEDE A BAIXA DE
BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AO PODER LEGISLATIVO DE
MIRANTE DA SERRA – RO”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Legislativo nº 193/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria autoriza a proceder baixa em bens móveis inservíveis, afim de descartar os
mesmos.
A matéria segue as normas legais para o ordenamento jurídico.
III – Voto
A baixa dos bens móveis é viável ao Poder Legislativo, pois os há temos estão armazenados
de forma inservível e antieconômico, sendo inviável ou impossível a recuperação.
O armazenamento gera despesa para manutenção pois ocupa espaço, e o Poder Legislativo
possui locação de imóvel para almoxarifado, com o acumulo de bens inservíveis torna cada vez
mais necessário local maior, que demanda maior valor de aluguel.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Desta forma a baixa e descarte dos mesmos é viável e traz encomia a este poder.
Portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 20 de maio de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria é louvável pois irá trazer economia ao Poder Legislativo, pois o armazenamento do
patrimônio inservível, gera despesa e demanda espaço para armazenamento, que vem trazendo
preocupação a este Poder.
A matéria segue as normas legais, os bens irão ser baixados, permanecendo a relação para
consultas futuras, e conforme segue anexo os registros das condições dos bens, é possível constatar
que os mesmos são inservíveis e antieconômicos.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 20 de maio de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
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