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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 017/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.504/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR
NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PROVENIENTE
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.504/2025 que “Autoriza o Poder Executivo
abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar, proveniente de excesso de arrecadação, e
dá outras providências”.
A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra,
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar, no elemento Material de Consumo, na
SEMSAU, afim de garantir ações de vacinação nas escolas municipais.
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras
a fonte dos recursos e sua aplicação.
III – Voto
Em estudo a matéria, vi que as alterações orçamentárias são necessárias para aplicação de
recursos, disponíveis no valor de R$ 11.369,07 (onze mil, trezentos e sessenta e nove reais e sete
centavos) repasse do Fundo Nacional de Saúde, SUS, ao Fundo Municipal de Saúde.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Abertura de crédito está de acordo com as normas legais, Art. 43º da Lei 4.320/64, portanto
sou de parecer é favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de maio de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria tem como o objetivo abrir crédito adicional suplementar na SEMSAU, para
suplementar elemento de Material de Consumo, que serão utilizados nas ações para vacinação,
com objetivo de atualizar caderneta de vacinação das crianças.
As ações serão feitas nas escolas municipais, para facilitar e atingir um maior número de
efetividade.
As alterações não prejudicam demais ações, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em, 20 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA
PRESIDENTE RELATOR
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
MEMBRO
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