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materia nº 18/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPARECER Nº 018/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.507/2025
native_id3255

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T08:51:56.224058-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 018/2025.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.507/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.507/2025 que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com 
criação de elemento de despesas, e dá outras providências”. 
 A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial, no elemento Indenização e Restituição para 
devolução de recursos não utilizados no exercício anterior. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras 
a fonte dos recursos e sua aplicação. 
 III – Voto
 
 Em estudo a matéria, vi que a abertura de crédito e criação do elemento são necessárias para as 
condições orçamentárias legais no orçamento vigente, que permita a devolução do saldo no valor 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
de R$ 2.511,77 (dois mil quinhentos e onze reais e setenta e sete centavos) que não foram utilizados 
no exercício anterior. 
 O prazo para aplicação esgotou e resta ao município apenas a opção de devolver e prestar 
contas. 
A matéria não prejudica demais atividades da SEMTAS, assim sou de parecer é favorável. 
 Sala das Comissões, em, 20 de maio de 2025. 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que é necessário fazer a devolução, pois os recursos não foram 
utilizados dentro do prazo previsto e o Fundo Nacional de Assistência Social já solicitou devolução. 
Para que o município possa fazer a devida prestação de contas, é necessário a incorporação no 
orçamento atual, com a abertura de crédito especial e a criação do elemento previsto. 
A matéria está de acordo com a norma legal, assim somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em, 20 de maio de 2025. 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA 
 PRESIDENTE RELATOR
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

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