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materia nº 19/2025

Tipo Parecer CPESAS
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaPARECER Nº 019/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1.508/2025
native_id3256

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T08:53:50.867952-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE EDUCAÇÃO SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
PARECER E VOTO DO RELATOR E COMISSÃO Nº 019/2025.
 
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.508/2025 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE 
DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto nº 1.508/2025 que “Autoriza o Poder Executivo 
abrir no orçamento vigente crédito adicional especial, proveniente de superávit financeiro com 
criação de elemento de despesas, e dá outras providências”. 
 A Proposta foi protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o
disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial, nos elementos de despesas, Material de Consumo 
e Equipamento e Material Permanente., para que possam ser utilizados na manutenção do 
Programa Escola em Tempo Integral. 
Quanto à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões motivadoras 
a fonte dos recursos e sua aplicação. 
 III – Voto
 Em estudo a matéria, vi que a abertura de crédito e criação do elemento são necessárias para 
as aplicação de recursos, repassados via Fundo a Fundo, do Fundo Nacional de Educação –
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
FNDE, através do programa do Governo Federal Escola em Tempo Integral. 
 Os valores no total de R$ 185.790,66 serão utilizados em material de consumo e equipamentos 
e material permanente. 
A matéria não prejudica demais atividades da SEMECE, assim sou de parecer é favorável. 
 Sala das Comissões, em, 20 de maio de 2025. 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que é necessário para aplicação dos recursos do Fundo Naciona 
de Educação FNDE, e serão utilizados no programa Escola em Tempo Integral, que será 
desenvolvido na Creche Municipal. 
As alterações orçamentárias são necessárias e não prejudicam demais ações da secretaria, 
assim somos de parecer favorável pela aprovação. 
 Sala das Comissões, em, 20 de maio de 2025. 
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA 
 PRESIDENTE RELATOR
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA
MEMBRO

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