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materia nº 45/2025

Tipo Parecer CPJR
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaPARECER N° 045/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI N° 1509/2025
native_id3265

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T10:12:37.724379-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 045/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.509/2025 “ALTERA A LEI 1492/2025, QUE DISPÕE SOBRE 
A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MÉDICOS PARA TRASLADO DE 
PACIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
I – Introdução 
 Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.509/2025, que, “Altera a lei 
1492/2025, que dispõe sobre a concessão de indenização aos médicos para traslado de pacientes, e 
dá outras providências”. 
 A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante 
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária 
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria 
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 
II– Análise
 
 A matéria tem como objetivo incluir o destino de Vilhena como referência para 
encaminhamento de pacientes. 
 A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserir￾se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
 Em estudo matéria vi que a mesma altera a lei 1.492/2025, para estabelecer valor referente a 
viagem ao município de Vilhena que não era contemplado pela lei a ser alterada. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Os valores a serem pagos, segue os mesmos parâmetros para médicos ligados a Secretaria de 
Municipal de Saúde, ou à empresa contratada. 
 A matéria tem boa redação e segue as normas legais, portanto sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 03 de junho de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
 Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, e tem como objetivo 
alterar a lei em vigor, para que inclua Vilhena como destino para o traslado de pacientes. 
 A mesma estabelece o valor relativo a horas de viagem, equiparado ao valor da viagem a 
Porto Velho, e a gratificação referente será paga a servidor lotado na SEMSAU, ou de empresas 
contratadas para este fim. 
 Portanto seguimos as orientações da relatora e somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, 03 de junho de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO

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