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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 045/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.509/2025 “ALTERA A LEI 1492/2025, QUE DISPÕE SOBRE
A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO AOS MÉDICOS PARA TRASLADO DE
PACIENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.509/2025, que, “Altera a lei
1492/2025, que dispõe sobre a concessão de indenização aos médicos para traslado de pacientes, e
dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
A matéria tem como objetivo incluir o destino de Vilhena como referência para
encaminhamento de pacientes.
A mesma está de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para inserirse no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
Em estudo matéria vi que a mesma altera a lei 1.492/2025, para estabelecer valor referente a
viagem ao município de Vilhena que não era contemplado pela lei a ser alterada.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os valores a serem pagos, segue os mesmos parâmetros para médicos ligados a Secretaria de
Municipal de Saúde, ou à empresa contratada.
A matéria tem boa redação e segue as normas legais, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de junho de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente matéria, vimos que a mesma tem boa redação, e tem como objetivo
alterar a lei em vigor, para que inclua Vilhena como destino para o traslado de pacientes.
A mesma estabelece o valor relativo a horas de viagem, equiparado ao valor da viagem a
Porto Velho, e a gratificação referente será paga a servidor lotado na SEMSAU, ou de empresas
contratadas para este fim.
Portanto seguimos as orientações da relatora e somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 03 de junho de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
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