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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 042/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.510/2025 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO E ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.510/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
A matéria abre crédito adicional especial por superávit financeiro e anulação de dotação
orçamentária, utilizar recursos saldo financeiro do exercício anterior, proveniente do convênio
nº 455/PGE-2022, para iluminação pública na entrada da cidade, acrescido da contrapartida
municipal para conclusão do objeto.
III – Voto
A abertura de crédito é necessária para incorporar no orçamento recursos provenientes do
ano anterior, e abrir crédito por anulação para contrapartida municipal, visando concluir o
convênio nº 455/PGE-2022 para a iluminação na entrada da cidade.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
Os recursos provenientes do ano anterior se encontram disponíveis no valor de R$
43.765,24 (quarenta e três mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) e
anulação dentro da SEMOSP no valor de 63.257,73 (sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e
sete reais e setenta e três centavos) para a contrapartida municipal.
A abertura de crédito está de acordo com o Art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, e com a
LOA.
Portanto não traz prejuízos ao município, assim sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de junho de 2025.
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
RELATOR
Parecer da Comissão
A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de total de R$ 107.022,97 (cento e sete mil, vinte e dois
reais e noventa e sete centavos) a ser aplicados para a conclusão do convênio nº 455/PGE-2022,
para iluminação da entrada da cidade.
Parte do recurso é do exercício anterior e se encontra disponível, e parte da contrapartida
municipal, está dentro da capacidade do município não causando ônus aos cofres públicos.
Portanto somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, em 03 de junho de 2025.
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT
PRESIDENTE RELATOR
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO
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