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materia nº 43/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaPARECER N° 043/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1511/2025
native_id3270

Autoria

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 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 043/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.511/2025 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.511/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, com criação 
de elemento de despesas, para devolver recursos referentes a sobras do convênio nº 
218/2024/PGE/SEDUC para a reforma da Escola Arquimedes Fernandes. 
 III – Voto
 A abertura de crédito e criação do elemento é necessário para devolver recursos, sobra do 
convênio que foi executado conforme projeto, havendo economia em sua execução. 
 Os valores se encontram disponíveis e necessitam ser incorporados no orçamento vigente 
para a devolução e prestação de contas. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 A abertura de crédito está de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e com a 
LOA. 
 Portanto não traz prejuízos ao município, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 03 de junho de 2025. 
EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
RELATOR 
Parecer da Comissão
 A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional 
suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária e criação de elemento de despesa 
no valor de R$ 28.218,23 (vinte e oito mil, duzentos e dezoito reais e vinte e três centavos) para 
que possa fazer a restituição do recurso sobra do convênio para a reforma da Escola Arquimedes 
Fernandes. 
 Os recursos se encontram disponíveis em conta específica e não pode ser utilizado para outro 
fim. 
 Portanto somos de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 03 de junho de 2025. 
JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT 
 PRESIDENTE RELATOR 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS
MEMBRO

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