| Tipo | Parecer CPOF |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | PARECER N° 043/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1511/2025 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 043/2025. AO PROJETO DE LEI Nº 1.511/2025 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, PROVENIENTE DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA COM CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. I – Introdução A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.511/2025, que foi devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno. Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer. II – Análise A matéria abre crédito adicional suplementar por anulação de dotação orçamentária, com criação de elemento de despesas, para devolver recursos referentes a sobras do convênio nº 218/2024/PGE/SEDUC para a reforma da Escola Arquimedes Fernandes. III – Voto A abertura de crédito e criação do elemento é necessário para devolver recursos, sobra do convênio que foi executado conforme projeto, havendo economia em sua execução. Os valores se encontram disponíveis e necessitam ser incorporados no orçamento vigente para a devolução e prestação de contas. ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS A abertura de crédito está de acordo com o Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, e com a LOA. Portanto não traz prejuízos ao município, assim sou de parecer favorável. Sala das Comissões, em 03 de junho de 2025. EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT RELATOR Parecer da Comissão A matéria está de acordo com o que dispõe a lei 4.320/64 e LOA, e abre crédito adicional suplementar, proveniente de anulação de dotação orçamentária e criação de elemento de despesa no valor de R$ 28.218,23 (vinte e oito mil, duzentos e dezoito reais e vinte e três centavos) para que possa fazer a restituição do recurso sobra do convênio para a reforma da Escola Arquimedes Fernandes. Os recursos se encontram disponíveis em conta específica e não pode ser utilizado para outro fim. Portanto somos de parecer favorável. Sala das Comissões, em 03 de junho de 2025. JORGE LUÍS SANDES SIQUEIRA EZEQUIEL RAMIN ALMEIDA GOEDERT PRESIDENTE RELATOR LUIZ BARBOSA DOS SANTOS MEMBRO