br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 4/2025

Tipo Parecer CPOSP
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaPARECER Nº 004/2025 DA COMISSÃO DE PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS AO PROJETO DE LEI ORDINÁIA Nº 1.510/2025
native_id3271

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T10:15:39.664359-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 004/2025.
 
AO PROJETO DE LEI Nº 1.510/2025, “AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO ABRIR NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL, PROVENIENTE DE SUPERÁVIT FINANCEIRO E ANULAÇÃO DE 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
 A matéria trata da análise do projeto de lei n.º 1.510/2025, para conclusão de obras de 
iluminação, objeto de convênio. 
 Devidamente protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante da Serra, 
após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo 
o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
 Após leitura em sessão e seguindo as regras regimentais pertinentes aoprocesso
legislativo, a matéria foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II – Análise
 A matéria tem como objetivo, abrir crédito adicional especial por superávit e anulação de 
dotação, para que possa aplicar recursos do ano anterior e contrapartida do município para 
conclusão de obra de iluminação na entrada da cidade. 
 No tocante à iniciativa, há respaldo legal do Prefeito, como expõe em suas razões
motivadoras. 
III – Voto
 A matéria segue as normas legais, em especial a Lei Federal nº 4.320/64, e abre crédito 
adicional especial, proveniente de superávit para incorporar recursos do ano anterior, e anulação 
de dotação orçamentária para pagamento de contrapartida, com objetivo de concluir a obra objeto 
do convênio nº 455/PGE/2025. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Os recursos referentes ao convênio se encontram disponíveis, e o valor de R$ 63.257,73 
(sessenta e três mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos) para a contrapartida 
municipal, vem da anulação dentro da SEMOSP, sem prejudicar demais atividades desta 
secretaria. 
 Assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 03 de junho de 2025.
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
RELATOR
Parecer da Comissão
Em estudo a presente, vimos que a mesma está de acordo com as normas legais, e a Lei 
Federal nº 4.320/64 e LOA. 
 A abertura de crédito é necessária para dar as condições de conclusão da obra, com aplicação 
dos recursos do convênio e contrapartida municipal, com anulação dentro da SEMOSP. 
 A anulação não prejudica demais atividades desta secretaria, assim somos de parecer 
favorável. 
 Sala das Comissões, em 03 de junho de 2025. 
BRENDA NUNES EMERICK DE PAIVA PAULO ROBERTO DA PAIXÃO 
 PRESIDENTE RELATOR
GIGLIANE MAGDA ORBEN
MEMBRO

open original →