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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
REQUERIMENTO Nº 044/GV/ERAG/RO/2025. MIRANTE DA SERRA – RO.
EM, 05 DE JUNHO DE 2025.
REQUER: “O CUMPRIMENTO DO ART. 3º, § 4º DA LEI
MUNICIPAL 279/2023, AO CONCEDER DIÁRIAS AO
MOTORISTA DA CÂMARA MUNICIPAL”.
AO EXMO. SR.
JOSIVALDO LOUZADA DE OLIVEIRA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MIRANTE DA SERRA – RO.
EXMO. SENHOR PRESIDENTE;
Venho através do presente, no momento em que apresento meus cordiais cumprimentos,
requerer de Vossa Excelência que seja cumprido o art. 3º, § 4º da lei municipal 279/2023, ao conceder
diárias ao motorista da câmara municipal”.
O parágrafo quarto diz: “O servidor que se deslocar com objetivo de acompanhar seu superior
hierárquico fará jus a diária equivalente à do superior”.
A diária do motorista é um valor relativamente baixa, e ao acompanhar os vereadores a Porto
Velho, principalmente nas diárias com pernoite, o valor não é suficiente para custear todas as despesas
com alimentação e hospedagem, e o mesmo não tem opção em buscar um local com valor de
hospedagem ou alimentação com menor preço, tendo em vista que deve estar conduzindo seu
superior.
Portanto é justo que o mesmo receba o valor equivalente, se as despesas serão as mesmas.
Certo de poder contar com vossa compreensão e atendimento, desde já agradeço.
. N. Termos
P. Deferimentos.
EZEQUIEL REMIN ALMEIDA GOEDERT
VEREADOR PT
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