ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem Nº 1192/2025
Mirante da Serra, 16 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei nº 1512/2025 “ALTERA O ANEXO III DA LEI 279/2003 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que ora encaminhamos, dispõe acerca de alteração
pontual da legislação no que se refere ao quantitativo de UPFM para Indenização
por Execução de Trabalho de Campo.
Os Servidores Municipais que trabalham na execução de trabalho de
campo, especificamente nas manutenções das estradas vicinais municipais, fazem
jus ao recebimento de indenização no valor atual de 1,33 UPFM.
Ocorre que consideramos o valor percebido pelos Servidores que
trabalham na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, insuficiente, o que
motiva o encaminhamento do presente projeto de lei, para aumentar o quantitativo
referente a Indenização por Execução de Trabalho de Campo para 2,00 UPFM.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI N.° 1512/2025
“ALTERA O ANEXO III DA LEI 279/2003 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o anexo III, da Lei 279/2003, que passa a viger com a
redação constante do anexo I, da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 16 de junho de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ANEXO I
(ANEXO III da LEI 279/2003)
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS e
INDENIZAÇÃO POR EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO
CARGO DIÁRIA COM
PERNOITE
DIÁRIA SEM
PERNOITE
Prefeito Municipal 14,00 UPFM 7,00 UPFM
Presidente da Câmara 14,00 UPFM 7,00 UPFM
Vereador 12,00 UPFM 6,00 UPFM
Secretário Municipal 10,00 UPFM 5,00 UPFM
Chefe de Gabinete 10,00 UPFM 5,00 UPFM
Procurador Jurídico 10,00 UPFM 5,00 UPFM
Coordenador e Subcoordenador Municipal 10,00 UPFM 5,00 UPFM
Secretário Geral da Câmara 10,00 UPFM 5,00 UPFM
Controlador Municipal 10,00 UPFM 5,00 UPFM
Assessor de Gabinete 10,00 UPFM 5,00 UPFM
Presidente da CPL 10,00 UPFM 5,00 UPFM
Diretor de Divisão 8,00 UPFM 4,00 UPFM
Chefe de Seção 8,00 UPFM 4,00 UPFM
Assessor Especial 8,00 UPFM 4,00 UPFM
Administrador de Hospital 8,00 UPFM 4,00 UPFM
Chefia de Centro de Saúde 8,00 UPFM 4,00 UPFM
Encarregado de Setor 8,00 UPFM 4,00 UPFM
Demais Servidores 8,00 UPFM 4,00 UPFM
Indenização por Execução de Trabalho de
Campo
2,00 UPFM -