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materia nº 1512/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa"Altera o anexo III da Lei 279/2003 e dá outras providências".
native_id3288

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T09:11:04.103812-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2025-06-30T08:59:46.621395-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Mensagem Nº 1192/2025 
Mirante da Serra, 16 de junho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
O projeto de Lei nº 1512/2025 “ALTERA O ANEXO III DA LEI 279/2003 E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", que ora encaminhamos, dispõe acerca de alteração 
pontual da legislação no que se refere ao quantitativo de UPFM para Indenização 
por Execução de Trabalho de Campo. 
Os Servidores Municipais que trabalham na execução de trabalho de 
campo, especificamente nas manutenções das estradas vicinais municipais, fazem 
jus ao recebimento de indenização no valor atual de 1,33 UPFM. 
Ocorre que consideramos o valor percebido pelos Servidores que 
trabalham na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, insuficiente, o que 
motiva o encaminhamento do presente projeto de lei, para aumentar o quantitativo 
referente a Indenização por Execução de Trabalho de Campo para 2,00 UPFM. 
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação. 
Desde já agradecemos. 
Atenciosamente, 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Assinado eletronicamente) 
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PROJETO DE LEI N.° 1512/2025 
“ALTERA O ANEXO III DA LEI 279/2003 E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência, 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica alterado o anexo III, da Lei 279/2003, que passa a viger com a 
redação constante do anexo I, da presente Lei. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mirante da Serra, 16 de junho de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Assinado eletronicamente) 
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
ANEXO I 
(ANEXO III da LEI 279/2003) 
TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS e 
INDENIZAÇÃO POR EXECUÇÃO DE TRABALHO DE CAMPO 
CARGO DIÁRIA COM 
PERNOITE 
DIÁRIA SEM 
PERNOITE 
Prefeito Municipal 14,00 UPFM 7,00 UPFM 
Presidente da Câmara 14,00 UPFM 7,00 UPFM 
Vereador 12,00 UPFM 6,00 UPFM 
Secretário Municipal 10,00 UPFM 5,00 UPFM 
Chefe de Gabinete 10,00 UPFM 5,00 UPFM 
Procurador Jurídico 10,00 UPFM 5,00 UPFM 
Coordenador e Subcoordenador Municipal 10,00 UPFM 5,00 UPFM 
Secretário Geral da Câmara 10,00 UPFM 5,00 UPFM 
Controlador Municipal 10,00 UPFM 5,00 UPFM 
Assessor de Gabinete 10,00 UPFM 5,00 UPFM 
Presidente da CPL 10,00 UPFM 5,00 UPFM 
Diretor de Divisão 8,00 UPFM 4,00 UPFM 
Chefe de Seção 8,00 UPFM 4,00 UPFM 
Assessor Especial 8,00 UPFM 4,00 UPFM 
Administrador de Hospital 8,00 UPFM 4,00 UPFM 
Chefia de Centro de Saúde 8,00 UPFM 4,00 UPFM 
Encarregado de Setor 8,00 UPFM 4,00 UPFM 
Demais Servidores 8,00 UPFM 4,00 UPFM 
Indenização por Execução de Trabalho de 
Campo 
2,00 UPFM - 

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