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materia nº 1513/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1513 / 2025
Date 2025-06-17
Ementa"Autoriza o município de Mirante da Serra a receber por doação imóvel urbano e dá outras providências".
native_id3289

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T09:11:47.737799-03:00 Aprovado em Segunda Votação 8 0 0
2025-06-30T09:00:59.551531-03:00 Aprovado em Primeira Votação 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Mensagem Nº 1193/2025 
Mirante da Serra, 16 de junho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
O projeto de Lei nº 1513/2025 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE 
DA SERRA A RECEBER POR DOAÇÃO IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS", que ora encaminhamos, dispõe acerca de autorização para 
recebimento de terreno por doação. 
Esclarecemos que o imóvel objeto da doação é o imóvel onde esteve 
instalada a Casa do Mel, de propriedade do Município de Mirante da Serra. 
Por um equivoco do Setor, o imóvel do município foi indevidamente 
registrado em nome da Sra. FLORENTINA DA SILVEIRA CUBA. 
Visando a regularização do imóvel do Município, o Cartório informou que 
somente pode ser realizado a regulamentaçbão documental do imóvel ao Município 
mediante nova escritura, o que necessita da aprovação da presente Lei. 
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus 
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente 
projeto para apreciação e posterior deliberação. 
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres 
Edis em sua aprovação. 
Desde já agradecemos. 
Atenciosamente, 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Assinado eletronicamente) 
ESTADO DE RONDÔNIA 
 MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA 
 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
PROJETO DE LEI N.° 1513/2025 
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA 
SERRA A RECEBER POR DOAÇÃO IMÓVEL 
URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE 
RONDÔNIA, no exercício de sua competência, 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a receber por 
Doação o Imóvel urbano denominado lote 0329, Quadra 075, Setor 01,com área 
total de 432,44m2 (quatrocentos e trinta e dois vírgula quarenta e quatro metros 
quadrados), localizado na Rua Arquimedes Fernandes, nº 3213, registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO, Matrícula 
do Cartório de Imóveis nº 18.971, Livro 2, Registro Geral – CNM nº 
095992.2.0018971-75, pertencente à Sra. FLORENTINA DA SILVEIRA CUBA. 
Art. 2º. A doação objeto da presente lei é apenas para fins de regularização, 
tendo em vista que o imóvel previsto no art. 1º, sempre foi de propriedade do 
Município e por um erro administrativo registrou-se o imóvel indevidamente em nome 
da Sra Florentina da Silveira Cuba. 
Art. 3º. Fica autorizado o Município a adotar todos os procedimentos para 
registro da referida área objeto da doação. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Mirante da Serra, 16 de junho de 2025. 
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE 
Prefeito Municipal 
(Assinado eletronicamente)

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