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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Mensagem Nº 1193/2025
Mirante da Serra, 16 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O projeto de Lei nº 1513/2025 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE
DA SERRA A RECEBER POR DOAÇÃO IMÓVEL URBANO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", que ora encaminhamos, dispõe acerca de autorização para
recebimento de terreno por doação.
Esclarecemos que o imóvel objeto da doação é o imóvel onde esteve
instalada a Casa do Mel, de propriedade do Município de Mirante da Serra.
Por um equivoco do Setor, o imóvel do município foi indevidamente
registrado em nome da Sra. FLORENTINA DA SILVEIRA CUBA.
Visando a regularização do imóvel do Município, o Cartório informou que
somente pode ser realizado a regulamentaçbão documental do imóvel ao Município
mediante nova escritura, o que necessita da aprovação da presente Lei.
Tendo ciência do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus
pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente
projeto para apreciação e posterior deliberação.
Contando desde já com o empenho individual de cada um dos nobres
Edis em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
Atenciosamente,
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROJETO DE LEI N.° 1513/2025
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA
SERRA A RECEBER POR DOAÇÃO IMÓVEL
URBANO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Mirante da Serra autorizado a receber por
Doação o Imóvel urbano denominado lote 0329, Quadra 075, Setor 01,com área
total de 432,44m2 (quatrocentos e trinta e dois vírgula quarenta e quatro metros
quadrados), localizado na Rua Arquimedes Fernandes, nº 3213, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ouro Preto do Oeste-RO, Matrícula
do Cartório de Imóveis nº 18.971, Livro 2, Registro Geral – CNM nº
095992.2.0018971-75, pertencente à Sra. FLORENTINA DA SILVEIRA CUBA.
Art. 2º. A doação objeto da presente lei é apenas para fins de regularização,
tendo em vista que o imóvel previsto no art. 1º, sempre foi de propriedade do
Município e por um erro administrativo registrou-se o imóvel indevidamente em nome
da Sra Florentina da Silveira Cuba.
Art. 3º. Fica autorizado o Município a adotar todos os procedimentos para
registro da referida área objeto da doação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 16 de junho de 2025.
JOSÉ CARLOS PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
(Assinado eletronicamente)
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