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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 048/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.512/2025 “ALTERA O ANEXO III DA LEI 279/2003 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Introdução
Trata-se de análise técnica acerca do Projeto de Lei nº 1.512/2025, que, “Altera o anexo III da Lei
279/2003, e dá outras providências”.
A proposta foi devidamente protocolada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de Mirante
da Serra, após admissibilidade da Presidência foi encaminhada para ser lida em sessão plenária
atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
II– Análise
Em análise a presente matéria, vimos que a mesma tem como objetivo alterar a lei, para
adequar valores da Indenização por realização de trabalho de campo.
Estando a mesma de acordo com a técnica legislativa, e mostra-se perfeita e pronta para
inserir-se no ordenamento jurídico municipal.
III – Voto
A matéria tem em si boa técnica de redação, e fixa em 02 (dois) UPFM, o valor da indenização
pela realização de trabalho de campo, para que os trabalhadores tenham condições de realizar estas
atividades com uma remuneração mais justa.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERR
PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
A matéria não infringe nenhuma norma legal, portanto sou de parecer favorável.
Sala das Comissões, 24 de junho de 2025.
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA/CPJR
Parecer da Comissão
Em estudo a matéria, vimos que a mesma tem boa redação, e tem como objetivo garantir uma
indenização mais justas aos servidores que executam trabalho de campo, tendo em vista que os
mesmos se alimentam e executam os trabalhos de forma ininterrupta.
A matéria está de acordo com as normas legais, assim somos de parecer favorável.
Sala das Comissões, 24 de junho de 2025.
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN
PRESIDENTE RELATORA
PAULO ROBERTO DA PAIXÃO
MEMBRO
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