br-locleg corpus explorer

← Mirante da Serra (RO)

materia nº 44/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaPARECER N° 044/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1512/2025
native_id3294

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T08:59:29.911087-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 044/2025.
 AO PROJETO DE LEI Nº 1.512/2025, AO PROJETO DE LEI Nº 1.512/2025 “ALTERA 
O ANEXO III DA LEI 279/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
 A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.512/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria foi 
remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
 A matéria altera o anexo III da Lei municipal 279/2003, para corrigir valores da Indenização 
pela realização do trabalho de campo. 
 III – Voto
 A alteração está de acordo com as capacidades financeiras do município, e irá beneficiar os 
trabalhadores que executam trabalho de campo, tendo em vista que o percentual de 1,33 é pequeno, 
não correspondendo as necessidades dos trabalhadores. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Portanto não traz prejuízos ao município, assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 24 de junho de 2025. 
GIGLIANE MAGDA ORBEN
RELATORA INTERINA
Parecer da Comissão
 Em estudo a matéria, vimos que a mesma altera o Anexo III, para estabelecer 02 (dois) UPFM 
para a indenização de trabalho de campo. 
 O valor o percentual acrescido é pequeno e está dentro da capacidade financeira do município, 
não trazendo prejuízos financeiros. 
 Portanto somos de parecer favorável. 
 
 Sala das Comissões, em 24 de junho de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE INTERINO RELATORA INTERINA 

open original →