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materia nº 45/2025

Tipo Parecer CPOF
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaPARECER N° 045/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS AO PROJETO DE LEI N° 1513/2025
native_id3295

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T09:00:42.924175-03:00 Aprovado por Unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER E VOTO DA COMISSÃO Nº 045/2025.
AO PROJETO DE LEI Nº 1.513/2025 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRANTE DA 
SERRA A RECEBER POR DOAÇÃO IMÓVEL URBANO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
 I – Introdução
A matéria trata da análise ao Projeto de Lei do Executivo nº 1.513/2025, que foi devidamente
protocolado na Diretoria Geral da Câmara Municipal, após admissibilidade da Presidência foi 
encaminhada para ser lida em sessão plenária atendendo o disposto nos termos do artigo 99 do 
Regimento Interno.
Após leitura, e seguindo as regras regimentais pertinentes ao processo legislativo, a matéria
foi remetida a essa Comissão para análise e emissão de parecer.
 II – Análise
 A matéria tem como objetivo regulamentar a documentação do imóvel, onde funcionou a 
Casa do Mel, que ora se encontra registrado em nome de outra pessoa, quando o mesmo é 
propriedade do município de Mirante da Serra. 
 A mesma está apta a ser analisada e inserida no ordenamento jurídico. 
 III – Voto
 O imóvel mencionado é o denominado lote 0329, Quadra 075, setor 01, com área de 432,44 
m², localizado na Rua Arquimedes Fernandes nº 3213, registrado em nome da Sra. Florentina da 
Silveira Cuba é propriedade do município de Mirante da Serra e por equívoco foi registrado 
erradamente. 
 ESTADO DE RONDÔNIA
 PODER LEGISLATIVO
 CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
 PALÁCIO EDIR LOPES FARIAS
 Assim é necessário a aprovação da lei, para que o cartório possa fazer os procedimentos para 
o registro em nome do município. 
 O município será responsável pelos procedimentos, no entanto não irá causar prejuízos, 
assim sou de parecer favorável. 
 Sala das Comissões, em 24 de junho de 2025. 
GIGLIANE MAGDA ORBEN 
RELATORA INTERINA
Parecer da Comissão
 Em estudo a matéria, vimos que a mesma é necessária para que o Cartório de Registro, possa 
proceder o registro ao devido imóvel, para que o mesmo seja regulamentado em nome do 
município e assim possa desfrutar dos seus direitos sobre o mesmo. 
 As despesas que venham ocorrer referente a matéria não irá trazer prejuízos, portanto somos 
de parecer favorável. 
 
 Sala das Comissões, em 24 de junho de 2025. 
LUIZ BARBOSA DOS SANTOS GIGLIANE MAGDA ORBEN 
 PRESIDENTE INTERINO RELATORA INTERINA 

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