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materia nº 843/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 843 / 2018
Date 2018-04-28
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id33

Autoria

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id ESTADO DE RONDÔNIA
Vs le So PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2oY7 (2030 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
[[[[[W————— TT AO DE GABINETE
Ofício nº46 ÍISEMUG/2018
Mirante da Serra, 26 de abril de 2018.
Excelentíssimo Senhor,
CRISTIANO CORREA DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal
Mirante da Serra-RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o
objetivo de encaminhar a.essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
843/2018, que “ALTERA A. LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA
SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de que seja analisado e deliberado
pelos Nobres Edis.
Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem
contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública
Atenciosamente,
Adinaldo de/Andrade
Prefeito Múnicipal
me ESTADO DE RONDÔNIA
Mr 1 2» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
“aoiriaoas” SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
= D[[W][]————— TOA DE GABINETE
MENSAGEM Nº 524/2018
Mirante da Serra, 26 de abril de 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores vereadores,
O projeto de Lei nº 843/2018 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011,
QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que ora
encaminhamos, dispõe acerca da alteração, para o fim de acrescentar Cargos
necessários à Estrutura Administrativa, bem como para proceder a alterações
necessárias nos cargos já existentes.
A Administração Municipal, Gestão 2017-2020, tem por objetivo trabalhar
para o desenvolvimento do Município.” Para tanto, necessita de pessoas
comprometidas e capacitadas em cada área, para que seja possível alcançar os
objetivos propostos.
A alteração da Lei 524/2011, é de suma importância para a Administração
Municipal, motivo pelo qual. enviamos o presente projeto de lei.
Tendo ciência-do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares,
com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto
para apreciação e posterior deliberação, À ! é
Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis
em sua aprovação.
Desde já agradecemos.
E
dz ago rdindriá ms Extraordinária
j
Adinatdo de Andra: aprovado | nos
Prefeito Municipal 1º Votação
Vasruim
2º Notação —
Quorum
[ Votação Única =
Quorum
ESTADO DE RONDÔNIA
Wise 1 Ser= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2030 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
-DDD—>—— Sh Ph GABINETE
FR Rca 843/2018
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE: MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE
RONDÔNIA, no exercício de sua competência,
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — O inciso Il, do art. 6º, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Il - Departamento de Comunicação e Imprensa;
Art. 2º —- O caput do Art. 14, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 14 — O Departamento de Comunicação e Imprensa, tem por finalidade,
prestar assessoramento ao prefeito, documentando todos os atos e
divulgando-os através dos meios de comunicação disponíveis, sendo de
sua competência:
Art. 3º — O inciso II, do art. 21, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
é Ordinária Ss Extraordinana
REL Je af A a pPAprovado DI Reprovado
En" votação LZ ) 18
nr ta ia Ouorum 4
I|— Departamento de Controle e Pesa) Dé votação
, . sa Ouocrum
Vtãs ap Uai LAIO,
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ESTADO DE RONDÔNIA .
Usa. do Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2or7i20ã0. SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
[DD DD—— TAS PE GABINETE
Art. 4º — O caput do Art. 23, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 23 — São atribuições do Departamento de Controle e Redação:
Art. 5º - O caput dos Artigos 25 e 26, da Lei 524/201 1, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 25 — São atribuições do Departamento de Contabilidade:
Art. 6º — Os incisos Ile Ill do Art. 29, da Lei 524/2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Il - Departamento de Controle Interno, Análise e Redação;
Ill - Departamento de Inspeção;
Art. 7º — Fica acrescido ao Art. 29, da Lei 524/2011, o inciso IV, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
IV — Departamento de Transparência Pública.
Art. 8º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o Art. 31-A, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 31-A — Departamento de Transparência Pública:
1 - Formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas
e projetos voltados à promoção da transparência, do acesso à informação,
da conduta ética, da integridade e do controle social na Administração
Pública Municipal;
Il - Estimular e apoiar a implantação de planos, programas, projetos e
normas voltadas ao fortalecimento da transparência, da integridade E da
conduta ética no setor público e na sua relação com o setor privado;
ESTADO DE RONDÔNIA
Wséle le <- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
2 — TAL DE GABINETE
III - Promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas,
visando à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de
promoção da transparência, acesso à informação, conduta ética,
integridade e controle social:
IV - Propor, estimular e fortalecer a implementação de instrumentos,
políticas e iniciativas que valorizem padrões éticos na ação administrativa;
V - Receber e averiguar demandas referentes à restrição ilegal de acesso
à informação e/ou práticas ilícitas, encaminhando-as para órgãos ou
setores competentes, bem como acompanhar, e dar,a respectiva resposta;
VI - Propor, estimular e colaborar para a difusão dos instrumentos de boas
práticas para uma gestão pública responsável, transparente e participativa
no contexto da Administração Municipal, com a colaboração dos órgãos e
entidades afins;
]
VII - Promover a publicação dos atos administrativos oficiais e processuais
no Portal da Transparência;
VIII -. Promover de forma gradativa o Processo Eletrônico para o
acompanhamento através do Portal da Transparência.
Art. 9º — Os incisos VIII, IX, X, XI e XIl do Art, 33, da Lei 524/2011,
passam a vigorar com a seguinte redação: a
X- Subcoordenação de Protocolo;
XI — Departamento de Execução Orçamentária:
XIl — Departamento de rapa!
ESTADO DE RONDÔNIA
Wise 4- Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2020] 77 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 10 - O caput do Art. 40, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 40 — São atribuições do Departamento de Cadastro Imobiliário:
Art. 11 — O caput do Art. 44, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação: 7
Art. 44 — São atribuições do Departamento dé Patrimônio e Almoxarifado,
coordenar, supervisionar e prestar contas das atividades atinentes ao
controle dos bens patrimoniais do Município; recebimento, guarda, controle
e distribuições de materiais.
Art. 12- O caput do Art. 49, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação: pedras »
Art. 49 — São atribuições da Subcoordenação de Protocolo:
Art. 13 — O caput do Art. 53, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação: .... , ]
Art. 53 — Compete ao Departamento de Execução Orçamentária:
Art. 14- O caput do Art. 53-A, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação: ; R ; ,
Art. 53-A — São atribuições da Departamento de Transportes:
Art. 15 — Fica acrescido ao Art. 33, da Lei 524/2011, o inciso XIv, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
XIV — Departamento de Planejamento e Orsamental”
= ESTADO DE RONDÔNIA
Misa d= Se-- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
7 “aotriano SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 16 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o artigo 53-C, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 53-C - São atribuições do Departamento de Planejamento e
Orçamento:
I|- Gerenciar a Formulação do Plano Plurianual (PPA);
Il - Gerenciar a Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias:
HI - Gerenciar a projeção das receitas para a elaboração da Lei
Orçamentária Anual (LOA);
IV. - desenvolver, acompanhar e .avaliar a programação financeira do
Município;
V- prestar orientação referente à execução orçamentária e financeira:
VI. - supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos de gestão
orçamentária e financeira e despesas de pessoal,
VI .- supervisionar, coordenar e executar os trabalhos referentes à
programação financeira anual e plurianual do município,
Mill - analisar, pesquisar e “realizar perícias dos atos e fatos de
administração orçamentária, financeira, visando promover informações
gerenciais necessárias à tomada de decisões;
IX - prestar assistência aos responsáveis pelos sistemas de planejamento
e orçamento, de administração financeira e de administração de despesa
de pessoal do Município;
X - Produzir relatório de acompanhamento da execução orçamentária e
financeira. -para. orientação de contingenciamento . de. despesas se
necessário; .
XI - Outras atividades correlatas.
Art. 17 — Fica acrescido ao Art. 55, da Lei 524/2011, o inciso XV, que
passa a vigorar com a seguinte redação: ,
Art. em PR ERR bad alt aad o ai isa asas
bi ESTADO DE RONDÔNIA
Vizae de Ser PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
TE det ias SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 18 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o artigo 74-D, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 74-D — São atribuições do Departamento de Transporte Sanitário
Eletivo:
| — Providenciar e/ou realizar o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao
deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e
âmbito do SUS, inclusive para tratamento de hemodiálise, nos deslocamentos para
outros Municípios nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação;
I-— É ainda de sua atribuição, o acompanhamento de todos os Pacientes,
indicando o local'onde será atendido, auxiliando no que for necessário, para assegurar
O bom atendimento;
Ill — Providenciar para que todos os Pacientes retornem ao Município de
Mirante da Serra, após o devido atendimento.
Art. 19 — Os incisos IX e Xl do Art. 55, da Lei 524/2011, passam a vigorar
com a seguinte redação: j
Art. 20 — O caput do Art. 69, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 69 — Compete ao Departamento de Execução Orçamentária:
Art. 21 — Os incisos 1.4 é V, do Art. 76, da Lei 524/2011, passam a
vigorar com a seguinte redação: 1
ESTADO DE RONDÔNIA
Ursa. = Se- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2040 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
V — Departamento de Esportes e Cultura;
Art. 22 - O caput do Art. 79, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 79 — Compete ao Departamento de Execução Orçamentária:
Art. 2300 caput do Art. 97, da Lei 524/2011 » passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 97 — Compete ao Departamento de Esportes e Cultura:
Art. 24 — O inciso II, do Art. 106, da Lei 524/2011, passa a vigorar com
a seguinte redação: . ; : tas ps Ena
Art. 25 - O caput do Art. 114, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 114 — Compete ao Departamento de Execução Orçamentária:
cd ESTADO DE RONDÔNIA
Misa d= Se» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2080 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 26 — Fica acrescido ao Art. 106, da Lei 524/2011, os incisos le Iv,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
Ill — Departamento de Infraestrutura Rural;
IV — Departamento de Infraestrutura Urbana.
Art. 27 — Fica acrescido à Lei 524/2011, os artigos 114-A e 114-B, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 114-A — O Departamento de Obras e Serviços Urbanos será dirigida
pelo Subcoordenador de Obras e Serviços Urbanos, cargo em comissão
de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cuja
competência é coordenar e executar todas as ações da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos no perímetro urbano do Município.
Art. 114-B — O Departamento de Obras e Serviços Rurais será dirigida pelo
Subcoordenador de Obras é Serviços Rurais, cargo em comissão de livre
nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cuja
competência e atribuição é coordenar e executar todas as ações da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos na zona rural do
Município,
Art. 28 — O inciso II, do Art. 116, da Lei 524/2011, passa a vigorar com
a seguinte redação: . da ) ]
Tot
Art. 29- 0 caput do Art. 117, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a
seguinte redação
ESTADO DE RONDÔNIA
Misa de Ser= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2017/2030 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Art. 117 — Compete ao Departamento de Trabalho e Assistência Social:
Art. 30 — Fica instituído a Referência do Cargo em Comissão D.A.S.-4,
nos termos previstos no Anexo Il, da presente Lei.
Art. 31 — Fica alterado a referência do Diretor de Departamento, para
D.A.S.-4.
Art. 32 — O Vencimento e Gratificação da Referência D.A.S.-1, fica
alterado nos termos previstos no Anexo II, da presente Lei.
Art. 33 — Ficam alterados os Anexos | e Il da Lei 524/201, que passam
a vigorar com a redação constante dos Anexos le Il da presente lei.
Art. 34 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirante da Serra, 26 de abril de a po
Adinaldo de/Andráde
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
Misc d- Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
2077/2030 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO |
CARGO TI REF QUANT.
SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6
| PROCURADOR GERAL D.A.S-2 1
PROCURADOR GERAL ADJUNTO DAS2 | 1
COORDENADOR DA.S-2 2
| SUPERINTENDENTE DE GESTÃO [DASH 1
CONTROLADOR GERAL [TDAS? 1 |
SUBCOORDENADOR D.A.S-3 4
GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC -1 1
DIRETOR DE DEPARTAMENTO "| DAS4 | 33
PRESIDENTE CELMOS | DASS3 | 1
PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3 1
PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO [| DASS3 dl, 1
PREGOEIRO D.A.S-2 1
ASSESSOR EXECUTIVO |. GEC-2 | 2
ASSESSOR DE GABINETE GEC-2 6
CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 | 1
ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 | 4
DIRETOR DE DIVISÃO GEC-3 30 |
MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2
MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC-4 | 2
[CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 | 3
SECRETÁRIO CPL | GEC-4 1
SECRETÁRIO CELMOS GEC-4 | 1
ASSESSOR ESPECIAL GEC-5 | 6
ENCARREGADO DE'SETOR GEG-5 | 1
DIRETOR CLÍNICO GEC-2 1
DIRETOR ESCOLA TIPO | 1
| DIRETOR ESCOLA TIPO II 1
DIRETOR ESCOLA TIPO III | 3
DIRETOR CRECHE ÚNICO | 1
VICE DIRETOR DE ESCOLA: TIPO 4
VICE DIRETOR DE ESCOLA Tipo | ]
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO |
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO Il 1 Pe
ESTADO DE RONDÔNIA
rs d- See= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA
Todos
Jo17 [2030 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
ANEXO II
REFERÊNCIA DO CARGO EM COMISSÃO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO
| Lam
PREFEITO E R$ 12.105,06
VICE-PREFEITO E R$ 7.262,65
SECRETÁRIO ERR R$ 3.631,52
D.A.S-1 R$ 450,31 R$ 6.837,18
D.A.S-2 R$ 302,61 R$ 3.325,76
D.A.S-3 R$ 287,48 R$ 2.269,58
D.A.S-4 R$ 200,00 R$ 1.300,00
G.E.C-1 R$ 201,75 R$ 1.120,84
G.E.C-2 | R$179,34 R$ 717,34. |
G.E.C-3 R$ 145,71 R$ 538,00
G.E.C-4 R$ 112,08 R$ 420,32
G.E.C-5 R$ 335,93
FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO
DIRETOR DE ESCOLA TIPO R$ 783,85
DIRETOR DE ESCOLA TIPO -ll R$ 755,85
DIRETOR DE ESCOLA TIPO -lll R$ 631,32
DIRETOR DE CRECHE TIPO - Único R$ 631,32
VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO - | ' R$ 631,32
VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO-II | R$ 604,38
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO-I R$ 627,08
SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO — Il R$ 604,68
CONSELHEIRO TUTELAR | R$ 1.076,71 p

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