| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2018 |
| Date | 2018-04-28 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 33 |
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id ESTADO DE RONDÔNIA Vs le So PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2oY7 (2030 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE [[[[[W————— TT AO DE GABINETE Ofício nº46 ÍISEMUG/2018 Mirante da Serra, 26 de abril de 2018. Excelentíssimo Senhor, CRISTIANO CORREA DA SILVA Presidente da Câmara Municipal Mirante da Serra-RO Excelentíssimo Senhor Presidente, Ao tempo em que cumprimentamos Vossa Excelência, tem o presente o objetivo de encaminhar a.essa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 843/2018, que “ALTERA A. LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, afim de que seja analisado e deliberado pelos Nobres Edis. Nossas considerações a esta Câmara de Vereadores que muito tem contribuído para o bom andamento e fiscalização da coisa pública Atenciosamente, Adinaldo de/Andrade Prefeito Múnicipal me ESTADO DE RONDÔNIA Mr 1 2» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA “aoiriaoas” SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE = D[[W][]————— TOA DE GABINETE MENSAGEM Nº 524/2018 Mirante da Serra, 26 de abril de 2018. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores vereadores, O projeto de Lei nº 843/2018 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que ora encaminhamos, dispõe acerca da alteração, para o fim de acrescentar Cargos necessários à Estrutura Administrativa, bem como para proceder a alterações necessárias nos cargos já existentes. A Administração Municipal, Gestão 2017-2020, tem por objetivo trabalhar para o desenvolvimento do Município.” Para tanto, necessita de pessoas comprometidas e capacitadas em cada área, para que seja possível alcançar os objetivos propostos. A alteração da Lei 524/2011, é de suma importância para a Administração Municipal, motivo pelo qual. enviamos o presente projeto de lei. Tendo ciência-do envolvimento desta Casa de Leis, através de seus pares, com a constitucionalidade das Leis Municipais, é que submetemos o presente projeto para apreciação e posterior deliberação, À ! é Contando deste já com o empenho individual de cada um dos nobres Edis em sua aprovação. Desde já agradecemos. E dz ago rdindriá ms Extraordinária j Adinatdo de Andra: aprovado | nos Prefeito Municipal 1º Votação Vasruim 2º Notação — Quorum [ Votação Única = Quorum ESTADO DE RONDÔNIA Wise 1 Ser= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2030 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE -DDD—>—— Sh Ph GABINETE FR Rca 843/2018 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 524/2011, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE: MIRANTE DA SERRA, ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício de sua competência, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — O inciso Il, do art. 6º, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Il - Departamento de Comunicação e Imprensa; Art. 2º —- O caput do Art. 14, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 — O Departamento de Comunicação e Imprensa, tem por finalidade, prestar assessoramento ao prefeito, documentando todos os atos e divulgando-os através dos meios de comunicação disponíveis, sendo de sua competência: Art. 3º — O inciso II, do art. 21, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: é Ordinária Ss Extraordinana REL Je af A a pPAprovado DI Reprovado En" votação LZ ) 18 nr ta ia Ouorum 4 I|— Departamento de Controle e Pesa) Dé votação , . sa Ouocrum Vtãs ap Uai LAIO, ru dm lo, ESTADO DE RONDÔNIA . Usa. do Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2or7i20ã0. SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE [DD DD—— TAS PE GABINETE Art. 4º — O caput do Art. 23, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 — São atribuições do Departamento de Controle e Redação: Art. 5º - O caput dos Artigos 25 e 26, da Lei 524/201 1, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 25 — São atribuições do Departamento de Contabilidade: Art. 6º — Os incisos Ile Ill do Art. 29, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Il - Departamento de Controle Interno, Análise e Redação; Ill - Departamento de Inspeção; Art. 7º — Fica acrescido ao Art. 29, da Lei 524/2011, o inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação: IV — Departamento de Transparência Pública. Art. 8º — Fica acrescido à Lei 524/2011, o Art. 31-A, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 31-A — Departamento de Transparência Pública: 1 - Formular, coordenar e fomentar a implementação de planos, programas e projetos voltados à promoção da transparência, do acesso à informação, da conduta ética, da integridade e do controle social na Administração Pública Municipal; Il - Estimular e apoiar a implantação de planos, programas, projetos e normas voltadas ao fortalecimento da transparência, da integridade E da conduta ética no setor público e na sua relação com o setor privado; ESTADO DE RONDÔNIA Wséle le <- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2020 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 2 — TAL DE GABINETE III - Promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, visando à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de promoção da transparência, acesso à informação, conduta ética, integridade e controle social: IV - Propor, estimular e fortalecer a implementação de instrumentos, políticas e iniciativas que valorizem padrões éticos na ação administrativa; V - Receber e averiguar demandas referentes à restrição ilegal de acesso à informação e/ou práticas ilícitas, encaminhando-as para órgãos ou setores competentes, bem como acompanhar, e dar,a respectiva resposta; VI - Propor, estimular e colaborar para a difusão dos instrumentos de boas práticas para uma gestão pública responsável, transparente e participativa no contexto da Administração Municipal, com a colaboração dos órgãos e entidades afins; ] VII - Promover a publicação dos atos administrativos oficiais e processuais no Portal da Transparência; VIII -. Promover de forma gradativa o Processo Eletrônico para o acompanhamento através do Portal da Transparência. Art. 9º — Os incisos VIII, IX, X, XI e XIl do Art, 33, da Lei 524/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: a X- Subcoordenação de Protocolo; XI — Departamento de Execução Orçamentária: XIl — Departamento de rapa! ESTADO DE RONDÔNIA Wise 4- Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2020] 77 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 10 - O caput do Art. 40, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40 — São atribuições do Departamento de Cadastro Imobiliário: Art. 11 — O caput do Art. 44, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: 7 Art. 44 — São atribuições do Departamento dé Patrimônio e Almoxarifado, coordenar, supervisionar e prestar contas das atividades atinentes ao controle dos bens patrimoniais do Município; recebimento, guarda, controle e distribuições de materiais. Art. 12- O caput do Art. 49, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: pedras » Art. 49 — São atribuições da Subcoordenação de Protocolo: Art. 13 — O caput do Art. 53, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: .... , ] Art. 53 — Compete ao Departamento de Execução Orçamentária: Art. 14- O caput do Art. 53-A, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: ; R ; , Art. 53-A — São atribuições da Departamento de Transportes: Art. 15 — Fica acrescido ao Art. 33, da Lei 524/2011, o inciso XIv, que passa a vigorar com a seguinte redação: XIV — Departamento de Planejamento e Orsamental” = ESTADO DE RONDÔNIA Misa d= Se-- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 7 “aotriano SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 16 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o artigo 53-C, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 53-C - São atribuições do Departamento de Planejamento e Orçamento: I|- Gerenciar a Formulação do Plano Plurianual (PPA); Il - Gerenciar a Elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias: HI - Gerenciar a projeção das receitas para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); IV. - desenvolver, acompanhar e .avaliar a programação financeira do Município; V- prestar orientação referente à execução orçamentária e financeira: VI. - supervisionar, coordenar, dirigir e executar trabalhos de gestão orçamentária e financeira e despesas de pessoal, VI .- supervisionar, coordenar e executar os trabalhos referentes à programação financeira anual e plurianual do município, Mill - analisar, pesquisar e “realizar perícias dos atos e fatos de administração orçamentária, financeira, visando promover informações gerenciais necessárias à tomada de decisões; IX - prestar assistência aos responsáveis pelos sistemas de planejamento e orçamento, de administração financeira e de administração de despesa de pessoal do Município; X - Produzir relatório de acompanhamento da execução orçamentária e financeira. -para. orientação de contingenciamento . de. despesas se necessário; . XI - Outras atividades correlatas. Art. 17 — Fica acrescido ao Art. 55, da Lei 524/2011, o inciso XV, que passa a vigorar com a seguinte redação: , Art. em PR ERR bad alt aad o ai isa asas bi ESTADO DE RONDÔNIA Vizae de Ser PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA TE det ias SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 18 — Fica acrescido à Lei 524/2011, o artigo 74-D, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 74-D — São atribuições do Departamento de Transporte Sanitário Eletivo: | — Providenciar e/ou realizar o Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e âmbito do SUS, inclusive para tratamento de hemodiálise, nos deslocamentos para outros Municípios nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação; I-— É ainda de sua atribuição, o acompanhamento de todos os Pacientes, indicando o local'onde será atendido, auxiliando no que for necessário, para assegurar O bom atendimento; Ill — Providenciar para que todos os Pacientes retornem ao Município de Mirante da Serra, após o devido atendimento. Art. 19 — Os incisos IX e Xl do Art. 55, da Lei 524/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: j Art. 20 — O caput do Art. 69, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 69 — Compete ao Departamento de Execução Orçamentária: Art. 21 — Os incisos 1.4 é V, do Art. 76, da Lei 524/2011, passam a vigorar com a seguinte redação: 1 ESTADO DE RONDÔNIA Ursa. = Se- PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2040 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE V — Departamento de Esportes e Cultura; Art. 22 - O caput do Art. 79, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 79 — Compete ao Departamento de Execução Orçamentária: Art. 2300 caput do Art. 97, da Lei 524/2011 » passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 97 — Compete ao Departamento de Esportes e Cultura: Art. 24 — O inciso II, do Art. 106, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: . ; : tas ps Ena Art. 25 - O caput do Art. 114, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 114 — Compete ao Departamento de Execução Orçamentária: cd ESTADO DE RONDÔNIA Misa d= Se» PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2080 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 26 — Fica acrescido ao Art. 106, da Lei 524/2011, os incisos le Iv, que passam a vigorar com a seguinte redação: Ill — Departamento de Infraestrutura Rural; IV — Departamento de Infraestrutura Urbana. Art. 27 — Fica acrescido à Lei 524/2011, os artigos 114-A e 114-B, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 114-A — O Departamento de Obras e Serviços Urbanos será dirigida pelo Subcoordenador de Obras e Serviços Urbanos, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cuja competência é coordenar e executar todas as ações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no perímetro urbano do Município. Art. 114-B — O Departamento de Obras e Serviços Rurais será dirigida pelo Subcoordenador de Obras é Serviços Rurais, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo Municipal, cuja competência e atribuição é coordenar e executar todas as ações da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos na zona rural do Município, Art. 28 — O inciso II, do Art. 116, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação: . da ) ] Tot Art. 29- 0 caput do Art. 117, da Lei 524/2011, passa a vigorar com a seguinte redação ESTADO DE RONDÔNIA Misa de Ser= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2017/2030 | SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Art. 117 — Compete ao Departamento de Trabalho e Assistência Social: Art. 30 — Fica instituído a Referência do Cargo em Comissão D.A.S.-4, nos termos previstos no Anexo Il, da presente Lei. Art. 31 — Fica alterado a referência do Diretor de Departamento, para D.A.S.-4. Art. 32 — O Vencimento e Gratificação da Referência D.A.S.-1, fica alterado nos termos previstos no Anexo II, da presente Lei. Art. 33 — Ficam alterados os Anexos | e Il da Lei 524/201, que passam a vigorar com a redação constante dos Anexos le Il da presente lei. Art. 34 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mirante da Serra, 26 de abril de a po Adinaldo de/Andráde Prefeito Municipal ESTADO DE RONDÔNIA Misc d- Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA 2077/2030 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ANEXO | CARGO TI REF QUANT. SECRETÁRIO SUBSÍDIO 6 | PROCURADOR GERAL D.A.S-2 1 PROCURADOR GERAL ADJUNTO DAS2 | 1 COORDENADOR DA.S-2 2 | SUPERINTENDENTE DE GESTÃO [DASH 1 CONTROLADOR GERAL [TDAS? 1 | SUBCOORDENADOR D.A.S-3 4 GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO GEC -1 1 DIRETOR DE DEPARTAMENTO "| DAS4 | 33 PRESIDENTE CELMOS | DASS3 | 1 PRESIDENTE DA CPL D.A.S-3 1 PRESIDENTE REGISTRO DE PREÇO [| DASS3 dl, 1 PREGOEIRO D.A.S-2 1 ASSESSOR EXECUTIVO |. GEC-2 | 2 ASSESSOR DE GABINETE GEC-2 6 CHEFE DA JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR GEC-3 | 1 ASSESSOR EXTRAORDINÁRIO GEC-3 | 4 DIRETOR DE DIVISÃO GEC-3 30 | MEMBRO DE APOIO PREGÃO GEC-3 2 MEMBRO DE APOIO REGISTRO DE PREÇO GEC-4 | 2 [CHEFE DE SEÇÃO GEC-4 | 3 SECRETÁRIO CPL | GEC-4 1 SECRETÁRIO CELMOS GEC-4 | 1 ASSESSOR ESPECIAL GEC-5 | 6 ENCARREGADO DE'SETOR GEG-5 | 1 DIRETOR CLÍNICO GEC-2 1 DIRETOR ESCOLA TIPO | 1 | DIRETOR ESCOLA TIPO II 1 DIRETOR ESCOLA TIPO III | 3 DIRETOR CRECHE ÚNICO | 1 VICE DIRETOR DE ESCOLA: TIPO 4 VICE DIRETOR DE ESCOLA Tipo | ] SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO | SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO Il 1 Pe ESTADO DE RONDÔNIA rs d- See= PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA Todos Jo17 [2030 SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ANEXO II REFERÊNCIA DO CARGO EM COMISSÃO | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO | Lam PREFEITO E R$ 12.105,06 VICE-PREFEITO E R$ 7.262,65 SECRETÁRIO ERR R$ 3.631,52 D.A.S-1 R$ 450,31 R$ 6.837,18 D.A.S-2 R$ 302,61 R$ 3.325,76 D.A.S-3 R$ 287,48 R$ 2.269,58 D.A.S-4 R$ 200,00 R$ 1.300,00 G.E.C-1 R$ 201,75 R$ 1.120,84 G.E.C-2 | R$179,34 R$ 717,34. | G.E.C-3 R$ 145,71 R$ 538,00 G.E.C-4 R$ 112,08 R$ 420,32 G.E.C-5 R$ 335,93 FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO DIRETOR DE ESCOLA TIPO R$ 783,85 DIRETOR DE ESCOLA TIPO -ll R$ 755,85 DIRETOR DE ESCOLA TIPO -lll R$ 631,32 DIRETOR DE CRECHE TIPO - Único R$ 631,32 VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO - | ' R$ 631,32 VICE- DIRETOR DE ESCOLA TIPO-II | R$ 604,38 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO-I R$ 627,08 SECRETÁRIO DE ESCOLA TIPO — Il R$ 604,68 CONSELHEIRO TUTELAR | R$ 1.076,71 p